Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Artigo 17 - Lei dos Notários e Registradores / 1994

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Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

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Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei dos Notários e Registradores   Art.:art-17  

STF


EMENTA:  
Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. A conversão dos embargos de declaração em agravo regimental dispensa a intimação do embargante para complementar a razões, nos termos do art. 1.024 do CPC, quando os embargos já propõem argumentação específica e apta a abarcar toda a decisão recorrida. Precedentes. 4. Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo. 5. Serventia extrajudicial. Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registro do Estado do Paraná. 6. Remoção. Lei Estadual 14.594/2004. Previsão de interstício mínimo de um ano entre as remoções. 7. Ausência de disposição expressa na Lei federal 8.935/1994 e na Resolução 81/CNJ. 8. Possibilidade de os estados legislarem acerca dos critérios da remoção (art. 17 da Lei 8.935/1994). 9. Inobservância do princípio da legalidade pelo CNJ. 10. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Efeito infringente não configurado. Caráter manifestamente protelatório. 11. Embargos de declaração rejeitados. (STF, MS 38878 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 21/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
Acórdão em EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 28/02/2024

STF


EMENTA:  
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo. 4. Serventia extrajudicial. Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registro do Estado do Paraná. 5. Remoção. Lei Estadual 14.594/2004. Previsão de interstício mínimo de um ano entre as remoções. 6. Ausência de disposição expressa na Lei federal 8.935/1994 e na Resolução 81/CNJ. 7. Possibilidade de os estados legislarem acerca dos critérios da remoção (art. 17 da Lei 8.935/1994). 8. Inobservância do princípio da legalidade pelo CNJ. 9. Contradição, obscuridade, omissão ou erro material não configurados. Oposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pela decisão monocrática e pelo acórdão. Caráter protelatório do recurso. 10. Embargos de declaração rejeitados. (STF, MS 38892 AgR-segundo-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 04/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
Acórdão em EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 07/12/2023

STF


EMENTA:  
Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Embargos recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo. 4. Serventia extrajudicial. Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registro do Estado do Paraná. 5. Remoção. Lei Estadual 14.594/2004. Previsão de interstício mínimo de um ano entre as remoções. 6. Ausência de disposição expressa na Lei Federal 8.935/1994 e na Resolução 81/CNJ. 7. Possibilidade de os estados legislarem acerca dos critérios da remoção (art. 17 da Lei 8.935/1994). 8. Inobservância do princípio da legalidade pelo CNJ. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Negado provimento aos agravos regimentais. (STF, MS 38878 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 24/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2023 PUBLIC 08-11-2023)
Acórdão em EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 08/11/2023
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