Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 71 - Lei do Inquilinato / 1991

VER EMENTA

Da Ação Renovatória

Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no Art. 282 do Código de Processo Civil a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:
I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;
II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;
III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
V - indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;
VI - prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;
VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.
Parágrafo único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.
Arts. 72 ... 75 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 71


Decisões selecionadas sobre o Artigo 71

TJ-SP   21/09/2020
APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SEGURO DO IMÓVEL NÃO CONTRATADO PARA TODO O PERÍODO DO CONTRATO EM CURSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE OBSTA SUA RENOVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, II, DA LEI Nº 8.245/91. QUESTÃO DE MÉRITO RECURSO IMPROVIDO, COM RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA IMPROCEDÊNCIA. A ausência de contratação do seguro do imóvel para o período integral do contrato de locação em curso constitui infração grave e óbice à sua renovação, nos termos do art. 71, II, da lei nº 8.245/91. Contudo, o reconhecimento do cumprimento exato ou não do contrato que se pretende renovar, a rigor, enseja juízo de procedência ou improcedência do pedido. Por isso, altera-se, de ofício, a sentença de indeferimento da petição inicial para reconhecer a improcedência do pedido." (TJSP, AC 1013322-91.2019.8.26.0006, Rel. Desembargador Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, Julgamento: 21/09/2020, Publicação: 21/09/2020)

TJ-SP   31/01/2020
LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. Ação renovatória de locação. Sentença de procedência do pedido. Apelação da locatária. Pedido de substituição do fiador. Art. 71, V e VI, da Lei nº 8.245/91. Apelante que não demonstrou a idoneidade financeira do novo fiador. Locador que não é obrigado a aceitar o pedido de substituição. Art. 825 do CC. Verba de sucumbência mantida. Sentença mantida .RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, Apelação Cível nº 4012021-35.2013.8.26.0114, Rel. Desembargadora Carmen Lucia Da Silva, 25ª Câmara de Direito Privado, Julgamento: 31/01/2020)

TJ-SP   10/07/2020
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. 1. Para o acolhimento do pedido renovatório, de rigor o preenchimento dos requisitos previstos no art. 71 da Lei 8.245/91, dentre eles, a comprovação da idoneidade financeira do fiador. 2. A verba honorária deve representar, de um lado, condigna e justa remuneração do advogado e, doutro, moderação frente à complexidade da demanda. Sentença mantida. Recursos desprovidos, com majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC)." (TJSP, Apelação Cível nº 1099500-23.2017.8.26.0100, Rel. Desembargador Felipe Ferreira, 26ª Câmara de Direito Privado, Julgamento: 02/07/2020, Publicação: 10/07/2020.)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 71

Arts.. 76 ... 90  - Título seguinte
 Das Disposições Finais e Transitórias

Dos Procedimentos (Capítulos neste Título) :