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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE



COMPETÊNCIA: É competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. (Art. 58, inc. II da Lei 8.245/91) DECADÊNCIA: O direito à renovação decai àquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. (Art. 51, §5º da Lei 8.245/91)

PRAZO DECADENCIAL: O direito à renovação decai no prazo de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. (Art. 52, §5º Lei do Inquilinato)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL
NÃO RESIDENCIAL

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

OBS.: Se a ação for proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, deveverão compor o polo passivo, o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.

DOS FATOS

  • Trata-se de contrato de aluguel não residencial, firmado em , pelo prazo de , para fins de que o Autor estabelecesse o seu negócio no ramo de
  • Portanto, em está visto o encerramento da vigência contratual, não ocorrendo a decadência prevista no Art. 51, §5º da Lei 8.245/91.
  • No entanto, o Locatário objetiva a presente renovatória pois

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            Comentários

            Parabéns a toda equipe pelo modelo disponibilizado, bem como pela agilidade em atender o consumidor. Agradecida Valéria
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