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Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31
TJ-SP Despejo para Uso Próprio
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR - Insurgência contra decisão que deferiu a liminar de desocupação do imóvel - Alegação de ofensa ao direito de preferência do locatário - Alienação que alcançaria outros imóveis, além dos dois locados - Interesse do locatário apenas nos imóveis que ocupa - Impossibilidade - O direito de preferência deve ser exercido sobre todos os imóveis objeto da alienação - Aplicação do art. 31, da Lei do Inquilinato - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2157434-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025)
29/08/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Multa
ACÓRDÃO
CONDOMÍNIO EDILÍCIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DEMANDA DE CONDÔMINA EM FACE DE CONDOMÍNIO - LOCAÇÃO POR CURTA OU CURTÍSSIMA TEMPORADA - AUTORA QUE OFERTOU SEU IMÓVEL PARA HOSPEDAGEM ATÍPICA (AIRBNB) - MULTAS APLICADAS PELO CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGIMENTO INTERNO QUE PRECONIZAM A FINALIDADE RESIDENCIAL DO CONDOMÍNIO - NECESSIDADE DE PERMISSÃO, PARA ESTA ESPÉCIE DE CONTRATAÇÃO, A SER DEFINIDA POR VOTAÇÃO QUALIFICADA ENTRE OS CONDÔMINOS - RECONVENÇÃO - CONDENAÇÃO DA RECONVINDA A PAGAR O VALOR DAS ...
+138 PALAVRAS
... proibição imposta pelo condomínio à autora, que deve, por consequência, pagar o valor das multas aplicadas ante as reiteradas infrações, bem como se abster de locar seu imóvel por referida plataforma digital de hospedagem ou similares, razão pela qual se impõe a manutenção integral da sentença de improcedência da ação e procedência da reconvenção, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.
(TJSP; Apelação Cível 1008255-76.2024.8.26.0037; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2025; Data de Registro: 20/03/2025)
20/03/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA