Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 34 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Do Ensino Fundamental

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Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

LeiLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.art-34  

TJ-RS


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PÚBLICO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO RECORRENTE. VAGA EM TURNO INTEGRAL NO ENSINO FUNDAMENTAL. - AO CONTRÁRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, A OFERTA DE TURNO INTEGRAL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL. É O QUE SE OBSERVA DA LEITURA DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.394/96, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.  - DESCABE IMPOR AO MUNICÍPIO QUE REALIZE A MATRÍCULA EM TURNO INTEGRAL NO ENSINO FUNDAMENTAL A PARTIR DOS MESMOS CRITÉRIOS ANALISADOS PARA A CONCESSÃO DA VAGA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE EM RAZÃO DO TRABALHO DOS PAIS E DO LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA). DIFERENTEMENTE DAS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS, CUJA DISPONIBILIDADE EM TURNO INTEGRAL É UMA REALIDADE, NO ENSINO FUNDAMENTAL A EXISTÊNCIA DE ESCOLAS DE TURNO INTEGRAL AINDA É EXCEÇÃO. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50640670520258217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 27-05-2025)
27/05/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-RS


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE FARROUPILHA. PLEITO DE VAGA EM TURNO OPOSTO AO ESCOLAR (TURNO INTEGRAL). ENSINO FUNDAMENTAL. AUSENTE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.  O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, conforme emanam as normas de natureza constitucional e infraconstitucional que regulam o direito à educação. No caso em apreço, a ação visa à obtenção de vaga em turno oposto ao escolar (turno integral), no ensino fundamental, o qual tem início a partir de 6 (seis) ...
+47 PALAVRAS
...
gradativamente vem se concretizando através do Plano de Educação Nacional e políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal no âmbito da educação. Diferentemente das normas que regulam a educação infantil (zero a cinco anos), não há obrigatoriedade legal para a concessão de vaga em turno integral aos educandos do ensino fundamental. Precedentes deste Colegiado. Sentença de improcedência mantida. Inviável a sucumbência recursal, pois não fixados honorários na origem. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50083143520238210048, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 24-09-2024)
25/09/2024 • Acórdão em Apelação
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