Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 34 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Do Ensino Fundamental

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Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

Lei:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.:art-34  

TJ-RS


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM ESCOLA ESPECIAL. ENSINO FUNDAMENTAL. TURNO.  - AO CONTRÁRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, A OFERTA DE TURNO INTEGRAL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL. É O QUE SE OBSERVA DA LEITURA DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.394/96, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.  - DESCABE IMPOR AO ENTE PÚBLICO QUE REALIZE A MATRÍCULA EM TURNO INTEGRAL NO ENSINO FUNDAMENTAL A PARTIR DOS MESMOS CRITÉRIOS ANALISADOS PARA A CONCESSÃO DA VAGA NA EDUCAÇÃO INFANTIL. DIFERENTEMENTE DAS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS, CUJA DISPONIBILIDADE EM TURNO INTEGRAL É UMA REALIDADE, NO ENSINO FUNDAMENTAL A EXISTÊNCIA DE ESCOLAS DE TURNO INTEGRAL AINDA É EXCEÇÃO. - O INFANTE FAZ JUS À VAGA EM ESCOLA ESPECIAL, NO TURNO PARCIAL, O QUE JÁ LHE É ASSEGURADO CONFORME O CADERNO PROBATÓRIO. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 51555506920228210001, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 28-11-2023)
Acórdão em Apelação | 28/11/2023

TJ-RS


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE PELOTAS. OFERTA EM TURNO INTEGRAL NO ENSINO FUNDAMENTAL. AUSENTE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.  O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, conforme emanam as normas de natureza constitucional e infraconstitucional que regulam o direito à educação. No caso em apreço, a ação visa à obtenção de vaga em turno integral no ensino fundamental, o qual tem início a partir de 6 (seis) anos de idade. No entanto, a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - dispõe que a jornada escolar no ensino fundamental ...
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vaga em turno integral aos educandos do ensino fundamental. Pleito de transferência para educandário diverso, o qual teria o turno integral, que não se justifica diante dos critérios de isonomia do processo seletivo para oferta das vagas públicas. Sentença de improcedência mantida. O art. 85, § 11, do CPC estabelece que o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Sucumbência recursal reconhecida e honorários fixados em prol do procurador da parte ré majorados. Suspensa a exigibilidade, face gratuidade da justiça. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50296874020228210022, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 28-11-2023)
Acórdão em Apelação | 28/11/2023

TJ-RS


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PÚBLICO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. VAGA EM TURNO INTEGRAL NO ENSINO FUNDAMENTAL. - AO CONTRÁRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, A OFERTA DE TURNO INTEGRAL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL. É O QUE SE OBSERVA DA LEITURA DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.394/96, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.  - DESCABE IMPOR AO MUNICÍPIO QUE REALIZE A MATRÍCULA EM TURNO INTEGRAL NO ENSINO FUNDAMENTAL A PARTIR DOS MESMOS CRITÉRIOS ANALISADOS PARA A CONCESSÃO DA VAGA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE EM RAZÃO DO TRABALHO DOS PAIS E DO LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA). DIFERENTEMENTE DAS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS, CUJA DISPONIBILIDADE EM TURNO INTEGRAL É UMA REALIDADE, NO ENSINO FUNDAMENTAL A EXISTÊNCIA DE ESCOLAS DE TURNO INTEGRAL AINDA É EXCEÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50019285520228210005, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 28-03-2023)
Acórdão em Apelação | 28/03/2023
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