Lei do Condomínio e Incorporações (L4591/1964)

Artigo 12 - Lei do Condomínio e Incorporações / 1964

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DO CONDOMÍNIO

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CAPíTULO III
Das Despesas do Condomínio

Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
§ 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.
§ 2º Cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.
§ 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sôbre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.
§ 4º As obras que interessarem à estrutura integral da edificação ou conjunto de edificações, ou ao serviço comum, serão feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades, mediante orçamento prévio aprovado em assembléia-geral, podendo incumbir-se de sua execução o síndico, ou outra pessoa, com aprovação da assembléia.
§ 5º A renúncia de qualquer condômino aos seus direitos, em caso algum valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei do Condomínio e Incorporações   Art.:art-12  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando seja o ente federado réu compelido ao pagamento de taxas condominiais. Na primeira instância, a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade passiva ad causam do ente federado réu. O Tribunal a quo, em grau recursal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação autoral para reconhecer a responsabilidade do Estado ...
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em se tratando de obrigação propter rem, o pagamento de taxas condominiais deve ser exigido daquele que consta na matrícula do imóvel como seu proprietário, ainda que não esteja imitido na posse da propriedade. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.347.829/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019; AgRg no REsp n. 1.370.434/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe 14/11/2014 e AgInt no AREsp n. 856.485/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe 1º/2/2021. V - Nesse passo, encontrando-se o aresto recorrido em consonância com o posicionamento deste STJ, fica prejudicado o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.868.464/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
Acórdão em ENCARGOS CONDOMINIAIS | 05/10/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA COTA-PARTE DE CADA CONDÔMINO COM BASE NA ÁREA PRIVATIVA DE CADA UM DOS APARTAMENTOS. CRITÉRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A DISTINÇÃO. AGRAVO PROVIDO PARA QUE SEJA PROCESSADO O RECURSO ESPECIAL.1. A lei de regência dos condomínios em edificações (Lei 4.591/64), em seu art. 12, caput e § 1º, estabelece a obrigação de cada condômino arcar com as despesas condominiais na proporção de sua cota-parte. Em regra, ...
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da Lei 4.591/64, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, e do art. 1.336 do Código Civil.3. Agravo interno provido, para que seja processado o recurso especial, na forma prevista no art. 253, parágrafo único, II, d, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 829.370/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 07/03/2018)
Acórdão em CONDOMÍNIO | 07/03/2018

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CEF. IRRESIGNAÇÃO NO RATEIO DO CONSUMO DE ÁGUA COBRADO NO CONDOMÍNIO. INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CONSUMIU A ÁGUA COBRADA. VALOR NÃO INDIVIDUALIZADO. RATEIO COBRADO NA TAXA DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO DA CEF DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000996-94.2023.4.03.6301, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em 11/03/2024, Intimação via sistema DATA: 15/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 15/03/2024
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