Lei do Processo Eletrônico (L11419/2006)

Artigo 10 - Lei do Processo Eletrônico / 2006

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DO PROCESSO ELETRÔNICO

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Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
§ 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
§ 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 10


Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei do Processo Eletrônico   Art.:art-10  

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SISTEMA PJE INDISPONÍVEL. A regra contida no art. 10, § 2.º, da Lei n.º 11.419/2006, quanto à prorrogação automática do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte, refere-se à hipótese de a suspensão ter ocorrido no último dia do prazo, e não no meio do prazo. Desse modo, não há de se falar em prorrogação do prazo recursal quando a indisponibilidade do sistema se der no meio do octídio legal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 10518-86.2015.5.03.0043, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 16/05/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/05/2018)
Acórdão em AIRR | 18/05/2018

TJ-RJ Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL


EMENTA:  
RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REGULARIZAÇÃO DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A DENÚNCIA, DE MODO A PROCEDER A ANEXAÇÃO DE CADA UM INDIVIDUALMENTE, EM PASTAS DISTINTAS, A FIM DE FACILITAR O MANUSEIO E POSSIBILITAR A CORRETA INDEXAÇÃO, SOB PENA DE REJEIÇÃO DA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL ACOLHIDA. Com efeito, o exame detido dos autos originários permite constatar que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, anexou as peças do inquérito policial, digitalizadas e em formato PDF. E, embora apresentadas em um arquivo único, foram apresentadas de forma legível, organizada e em correta ordem cronológica, de modo a possibilitar o exame adequado pelas partes e pelo Juízo, o que não justifica que o Juízo ...
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desta Corte de Justiça. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO com a determinação de prosseguimento do feito para que o Juízo a quo proceda ao exame da admissibilidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público, que não poderá levar em conta a ausência de anexação individualizada dos documentos que a instruíram. Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a QUINTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por UNANIMIDADE de votos, em JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, com a determinação de prosseguimento do feito para que o Juízo a quo proceda ao exame da admissibilidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público, que não poderá levar em conta a ausência de anexação individualizada dos documentos que a instruíram, nos termos do voto do Desembargador Relator. Oficie-se. (TJ-RJ, CORREICAO PARCIAL 0101835-26.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. ALCIDES DA FONSECA NETO, Publicado em: 07/06/2024)
Acórdão em CORREICAO PARCIAL | 07/06/2024

TRT-12


EMENTA:  
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe NO DECURSO DO PRAZO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL FINAL. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 24, § 2°, da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e do art. 11 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, a indisponibilidade no Sistema PJe no decurso do prazo recursal não justifica sua prorrogação com base no § 2°, do art. 10, da Lei n° 11.419/2006, senão apenas na hipótese em que a indisponibilidade, atendidas determinadas condições, ocorrer no último dia do prazo para apresentação da peça processual. (TRT-12; Processo: 0000465-19.2023.5.12.0042; Relator(a). TERESA REGINA COTOSKY; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky; Data: 29/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | 29/05/2024
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