ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CABIMENTO e PRAZO: Trata-se de recurso subsidiário, cabível em face de decisão que nega seguimento a recurso - Art. 639 CPP. PRAZO: 48 horas NÃO cabe Carta Testemunhável quando houver previsão de outro recurso específico, por ex.: Denegado seguimento à Apelação, cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV, CPP); Denegado seguimento a Recurso Especial ou Extraordinário, cabe Agravo interno (art. 1.042 CPC). "Da decisão que denegar o recurso em sentido estrito cabe Carta Testemunhável. Também será cabível contra a decisão que denega agravo em execução (LEP, art. 197), tendo em vista que a tal recurso se aplica o procedimento do recurso em sentido estrito. (...) Atualmente, a carta testemunhável somente é cabível no caso de denegação ou não seguimento do recurso em sentido estrito." (BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual dos Recursos Penais. 2ªed. Revista dos Tribunais, 2017. Versão ebook, p. 15.3) DECISÃO A SER ATACADA POR MEIO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A decisão que deixa de receber o recurso de agravo porque intempestivo é atacável por carta testemunhável, nos termos do art. 639 do CPP, sendo inadequada a interposição de novo agravo contra tal decisão. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na espécie, haja vista que não veio aos autos a cópia da certidão de intimação da decisão ora recorrida, o que impede a verificação da observância do prazo para a interposição de carta testemunhável. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Execução Penal 70077693141, Relator(a): Cristina Pereira Gonzales, Quinta Câmara Criminal, Julgado em: 11/07/2018, Publicado em: 16/07/2018)
Processo nº:
, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 639 do Código de Processo Penal, interpor
CARTA TESTEMUNHÁVEL
em face de decisão de fls. , que negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito, o que faz pelas razões em anexo.
Requer seja recebido e processado o presente recurso com as razões que se seguem, oportunizando ao recorrido a apresentação de contrarrazões.
Após viabilizado o Juízo de Retratação, requer seja encaminhado ao E. Tribunal ad quem, para decisão. Requer-se, ainda, que Vossa Senhoria cumpra o presente pleito, fornecendo recibo da petição ao requerente, bem como sejam trasladadas as peças processuais abaixo indicadas:
I - Decisão que denegou/não deu seguimento ao recurso;
II - Certidão de intimação da referida decisão;
III - Decisão que ensejou o recurso denegado;
IV - Razões e contrarrazões do recurso denegado;
V - Procuração
VI - - Provas necessárias ao julgamento (folhas )
Termos que pede e espera deferimento.
RAZÕES DA CARTA TESTEMUNHÁVEL
DO MÉRITO DA PRESENTE CARTA TESTEMUNHÁVEL