EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DO ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.
RISCO DE MULTA! Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa - Art. 1.021, §4º. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando não houver impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, a exemplo de mera repetição da inicial recursal.
Importante verificar o Regimento Interno para se certificar o procedimento de cada tribunal. Por exemplo, no Regimento Interno de SP, o relator do agravo interno será o Desembargador que proferiu a decisão impugnada, sendo o destinatário do Agravo (Art. 33, §4º).
Processo nº:
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , por meio do seu Advogado, infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
AGRAVO INTERNO
em face de decisão que em ação ajuizada, requerendo desde já a retratação nos termos do Art. 1.021, §2º do CPC, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta para julgamento.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES DO AGRAVO
Origem: Tribunal de Justiça de
Processo nº:
Agravante:
Agravado:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
BREVE SÍNTESE
DAS RAZÕES RECURSAIS
DOS REQUERIMENTOS