Artigo 9 - Lei nº 11.788 / 2008

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DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
§ 1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
§ 2º O termo de compromisso referido no inciso I do caput deste artigo também poderá ser celebrado com a instituição de ensino superior:
I - a que esteja vinculado o intercambista estrangeiro;
II - em que se realizar o intercâmbio, no caso de estudante brasileiro intercambista.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLei nº 11.788   Art.art-9  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001767-12.2018.4.03.6119 RELATOR: ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO APELANTE: NUBE NUCLEO BRASILEIRO DE ESTAGIOS LTDA, (...) ROGINI, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES ROGINI (...) LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) CAVALLINI (...) - SP116594-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ...
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...
relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 11.788/2008, art. 9º; Lei nº 8.213/1991, art. 120. (TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50017671220184036119, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em: 14/08/2026, DJEN DATA: 24/08/2026)
24/08/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0808042-57.2020.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL e outro ADVOGADO: Marcelo Dionisio De Souza APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi EMENTA ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO. OBRIGATORIEDADE DO SUPERVISOR ESTAR INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido aduzido pelo Estado de ...
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até 10 (dez) estagiários simultaneamente;" 3. A Lei em referência não prevê a obrigatoriedade de que a função de supervisor seja exercida por profissional de Administração de nível superior, inscrito no CRA da respectiva jurisdição e em dia com suas obrigações perante o Conselho, de modo que, ao assim estabelecer, a Resolução Normativa nº 569/2019 - CFA desbordou de seu poder regulamentar, criando exigências não previstas em Lei, devendo ser acolhido o pleito autoral; 4. Apelações improvidas. NC/RC (TRF-5, PROCESSO: 08080425720204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 29/06/2021)
29/06/2021 • Acórdão em Apelação Civel
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