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Art . 19 - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.
§ 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.
§ 2º A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica, ou processo equivalente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19
TJ-RS Cheque
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE ENDOSSO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pela parte exequente contra sentença que julgou procedente a exceção de pré-executividade, extinguindo a ação de execução de título extrajudicial por ilegitimidade ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na alegação de erro de fato na análise dos cheques, sustentando que as assinaturas dos beneficiários originais configuram endosso em branco válido, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei do Cheque. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A análise dos cheques demonstra que foram emitidos de forma nominal a terceiros, sem prova de endosso válido em favor do recorrente.2. A posse dos cheques, desacompanhada de endosso válido, é insuficiente para legitimar a cobrança pela via executiva.3. A ausência de prova da autoria das assinaturas no verso dos cheques impede o reconhecimento do endosso em branco, mantendo-se a ilegitimidade ativa do recorrente. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.
(TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50063100320248210141, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 15-05-2026)
15/05/2026 •
Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-RS Cheque
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PELO APELANTE EM FACE DO APELADO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE QUE O CHEQUE QUE EMBASA A AÇÃO É NOMINAL A TERCEIRO E O ENDOSSO EXISTENTE NO VERSO NÃO BENEFICIARIA DIRETAMENTE O AUTOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR, ORA APELANTE, PARA A PROPOSITURA ...
+177 PALAVRAS
... EM BRANCO.5. A POSSE DO TÍTULO, ALIADA À EXISTÊNCIA DE UM ENDOSSO EM BRANCO COMO ÚLTIMO ATO DA CADEIA DE CIRCULAÇÃO, É PROVA SUFICIENTE DA LEGITIMIDADE ATIVA, DISPENSANDO-SE A DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL QUE DEU CAUSA À TRANSFERÊNCIA DA CÁRTULA PARA O AUTOR.6. A DEFESA APRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL LIMITOU-SE À NEGATIVA GERAL, NÃO LOGRANDO INFIRMAR A AUTENTICIDADE DO TÍTULO OU A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, RESTANDO A CONTROVÉRSIA ADSTRITA À QUESTÃO PROCESSUAL DA LEGITIMIDADE. RECURSO PROVIDO.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50023675720188210021, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovana Farenzena, Julgado em: 23-02-2026)
24/02/2026 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA