Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 150 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Administradores Normas Comuns

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Substituição e Término da Gestão

Art. 150. No caso de vacância do cargo de conselheiro, salvo disposição em contrário do estatuto, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira assembléia-geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a assembléia-geral será convocada para proceder a nova eleição.
§ 1º No caso de vacância de todos os cargos do conselho de administração, compete à diretoria convocar a assembléia-geral.
§ 2º No caso de vacância de todos os cargos da diretoria, se a companhia não tiver conselho de administração, compete ao conselho fiscal, se em funcionamento, ou a qualquer acionista, convocar a assembléia-geral, devendo o representante de maior número de ações praticar, até a realização da assembléia, os atos urgentes de administração da companhia.
§ 3º O substituto eleito para preencher cargo vago completará o prazo de gestão do substituído.
§ 4º O prazo de gestão do conselho de administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 150

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-150  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. CIVIL. LEI DAS SA. REGISTRO DAS ATAS DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. APRESENTAÇÃO ANUAL À CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BLOQUEIO DAS CONTAS OU PREJUÍZO ESPECÍFICO. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. No caso dos autos, pretende a Apelante o desbloqueio de movimentações bancárias, para que estas possam ocorrer até que sejam investidos novos administradores.2. Observe-se, por primeiro, que não há, nos autos, qualquer comprovação de bloqueio de movimentação bancária da parte apelante, constando documento com a seguinte mensagem: “EXISTE REPRESENTANTE COM MANDATO VENCIDO IMPOSSIBILITANDO MÍNIMO DE ASSINATURAS”, ou seja, elemento que não se presta a indicar ...
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importância de tal documento, havendo ali deliberação para alteração do número de membros do Conselho de Administração (de 03 (três) para 05 (cinco), a renúncia de conselheiros e a eleição de conselheiros para o mandato de 01 (um) ano.9. Deste modo, diante ocorrência anual de assembleia geral ordinária e da possibilidade de convocação sempre que necessário de assembleia geral extraordinária, bem como das hipóteses de sensíveis alterações sociais em tais assembleias, a apresentação anual das atas se mostra preenchida de suficiente razoabilidade, inclusive para a segurança da própria sociedade, repisando-se a ausência probatória nos autos de danos concretos causados por tal medida.10. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000179-94.2018.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 24/06/2021, DJEN DATA: 28/06/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/06/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. INÚMERAS OPORTUNIDADES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.  1. Dispõe o Código de Processo Civil que ?para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade? (artigo 17) e ?toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo? (artigo 70).  2. No caso da pessoa jurídica, a representação em juízo ocorre ?por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores?. (artigo 75, inciso VIII, CPC).  3. A despeito das várias oportunidades concedidas, a parte não promoveu a regularização da sua representação processual, motivo pelo qual escorreita a extinção do processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 76, § 1º, I, 321, 485, I, todos do Código de Processo Civil.  4. É inviável a aplicação analógica do art. 150 da Lei 6.404/76, pois a aludida legislação refere-se a sociedade por ações, totalmente distinta da associação autora, que tem como objetivos os elencados no art. 2º de seu Estatuto, voltados essencialmente para contratação de planos de assistência à saúde.  5. Agravo interno não provido. (TJDFT, Acórdão n.1687211, 07205252920198070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Câmara Cível, Julgado em: 10/04/2023, Publicado em: 24/04/2023)
Acórdão em 1208 | 24/04/2023

TJ-RJ Liminar / Medida Cautelar / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA C/C MEDIDA CAUTELAR LIMINAR INOMINADA, DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE DO BEM. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO EXPRESSA, SOB ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA AGRAVADA/SOCIEDADE FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TITULARIDADE DO DIREITO DO AGRAVADO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO (AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2010), DIANTE DA REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA COM A INICIAL, E, AINDA, SENDO PLAUSÍVEL, A PRIORI, A INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 150 DA LEI 6.404/1976, DISPOSITIVO QUE POSSIBILITA QUE ATÉ A INVESTIDURA DOS ADMINISTRADORES ELEITOS, OS ANTERIORES CONTINUAM A EXERCER SUAS FUNÇÕES, DE FORMA QUE SE PODE CONSIDERAR QUE O PRAZO DE GESTÃO FOI LEGALMENTE PRORROGADO. DOMÍNIO OU POSSE SOBRE O BEM LITIGIOSO. QUESTÃO OBSTADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0056990-74.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. ANDRE LUIZ CIDRA, Publicado em: 25/03/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/03/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Deveres e Responsabilidades Dever de Diligência

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