Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 142 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Conselho de Administração Composição

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Competência

Art. 142. Compete ao conselho de administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
VIII - autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
§ 1º Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
§ 2º A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos na forma do art. 141, § 4º, se houver.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 142

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-142  

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. LEI 13.303/2016. EMPRESA PÚBLICA. ESTATUTO SOCIAL. ALTERAÇÃO POR DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. POSSIBILIDADE. DIRETOR. INVESTIDURA. CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atendidos os requisitos previstos nos incisos II e III ...
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da Lei 13.303/2016, a investidura no cargo de diretor de empresa pública tem regramento próprio dado pelo art. 142 da Lei 6.404/1976, segundo o qual compete ao Conselho de Administração a eleição e a destituição dos diretores da companhia (no caso, da empresa púbica), bem como a fiscalização da sua gestão, a eles não se aplicando a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. 5. Agravo de instrumento não provido. (TRF-1, AG 1040567-22.2022.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL MARIA CECILIA DE MARCO ROCHA, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 12/12/2023 PAG PJe 12/12/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. Pleiteia o agravante provimento jurisdicional para o fim de reformar a decisão proferida pelo juízo de piso, objetivando que a multa aplicada pela agravada não seja objeto de inscrição em dívida ativa e, tampouco, objeto de execução fiscal.2. É bem de ver, que as questões versadas nos autos dependem de dilação probatória, incabível em sede instrumental.3. Ademais, de rigor reconhecer que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e de veracidade, presumindo-se verdadeiros até a produção de prova em contrário, consubstanciada na apresentação de documentação firme e suficiente a tanto.4. Destarte, ante a inocorrência de qualquer ilegalidade envolvendo a prolação dos atos combatidos, não se justifica a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio da tripartição do poder.5. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.    (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5008712-05.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 09/08/2021, Intimação via sistema DATA: 13/08/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 13/08/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.  INEXISTÊNCIA. NULIDADE. AUTORIZAÇÃO IMPLÍCITA. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.  1. De acordo com o artigo 142, VI, da Lei das Sociedades por Ações, cabe ao Conselho de Administração se manifestar previamente sobre atos ou contratos, se o estatuto assim o exigir.   2. O Estatuto Social da CEA, vigente à época da realização do negócio jurídico questionado, previa no artigo 20, IV, a autorização do Conselho de Administração para qualquer ato negocial superior a cinco milhões de reais e no artigo 27 há assinatura do Diretor-Presidente.   3. Em que pese a ausência de assinatura de membro do Conselho de Administração da CEA nos instrumentos de confissão de dívida, há nos autos elementos suficientes para inferir que houve autorização do Conselho Administrativo.  4. Apelação não provida. Agravo Interno prejudicado. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1881423, 07257294620228070001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Julgado em: 26/06/2024, Publicado em: 02/07/2024)
Acórdão em 198 | 02/07/2024
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