Artigo 5 - Lei nº 5861 / 1972

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 5º O Governo do Distrito Federal é autorizado a abrir créditos especiais para atender as despesas com o cumprimento desta lei, à conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma legal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 5861   Art.:art-5  

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. LEI 13.303/2016. EMPRESA PÚBLICA. ESTATUTO SOCIAL. ALTERAÇÃO POR DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. POSSIBILIDADE. DIRETOR. INVESTIDURA. CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atendidos os requisitos previstos nos incisos II e III ...
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da Lei 13.303/2016, a investidura no cargo de diretor de empresa pública tem regramento próprio dado pelo art. 142 da Lei 6.404/1976, segundo o qual compete ao Conselho de Administração a eleição e a destituição dos diretores da companhia (no caso, da empresa púbica), bem como a fiscalização da sua gestão, a eles não se aplicando a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. 5. Agravo de instrumento não provido. (TRF-1, AG 1040567-22.2022.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL MARIA CECILIA DE MARCO ROCHA, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 12/12/2023 PAG PJe 12/12/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :