Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 84 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Óbito

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Art. 84. Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os nascimentos, no que lhes for aplicável, com as referências constantes do artigo 80, salvo se o enterro for no porto, onde será tomado o assento.
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Comentários em Petições sobre Artigo 84

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de justificação de óbito - Registro de óbito tardio  - Existência de provas do óbito

As PROVAS do óbito são indispensáveis para o deferimento do pleito: "(...) o reconhecimento do cadáver por meio de declarações de pessoas que identificaram suas características físicas, não conferem a segurança jurídica necessária sobre a efetiva identidade do de cujus, visto que as informações disponíveis sobre este não foram suficientes à sua identificação nos órgãos públicos" (STJ - AREsp: 1209318 RJ 2017/0298624-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: DJ 05/03/2018) APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ÓBITO C/C PEDIDO DE REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 7º DO CÓDIGO CIVIL E ART. 84 DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PUBLICOS). SENTENÇA MANTIDA. De acordo com o art. 7º do Código Civil, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. A teor do artigo 84 da Lei n. 6.015/73, para o registro de óbito tardio devem as testemunhas atestar o falecimento ou o funeral daquele que supostamente faleceu. Entretanto, no caso em tela, se a prova testemunhal é precária e contraditória ao disposto na inicial, o desprovimento do recurso é a medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AC: 10699130003774001 MG, Relator: Gilson Soares Lemes, Data de Julgamento: 14/11/2017, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/11/2017)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

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 Da Emancipação, Interdição e Ausência

Do Registro de Pessoas Naturais (Capítulos neste Título) :