Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 80 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Óbito

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Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
6º) se faleceu com testamento conhecido;
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
9°) lugar do sepultamento;
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
11°) se era eleitor.
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 80

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-80  

TRF-3


EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.  BOA FÉ OBJETIVA. TEMA 979 DO STJ.  Inaplicável, in casu, a aplicação da regra do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, tendo em vista que o seu campo de aplicação se limita às ações decorrentes de atos de improbidade. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 20.910/32, que preceitua o prazo prescricional de cinco anos para as pretensões ressarcitórias exercidas contra a Fazenda Pública, e, à míngua de previsão legal e em respeito aos princípios da isonomia e da ...
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relação o falecido filho Odenir, ao passo que, para uma pessoa humilde como a ré, o cenário familiar ali construído evidentemente lhe gerou expectativa imediata de direito de manutenção na percepção da pensão por morte, de titularidade de seu filho, porque era "mulher" do falecido marido  e mãe de Odenir. Efetivamente, a fraude não se presume, razão pela qual ante a ausência de sua comprovação nos autos, não há como se imputar qualquer conduta ilícita à parte ré, tampouco má-fé na percepção do benefício, ante o princípio constitucional da presunção de inocência. Sendo assim, constatada a boa-fé objetiva da parte autora, nos termos do decidido no Tema 979 pelo STJ, inexigível a cobrança do débito pelo INSS. Agravo interno desprovido.       (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000041-14.2015.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 01/07/2021, Intimação via sistema DATA: 08/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/07/2021

TJ-SP Inventário e Partilha


EMENTA:  
Agravo de Instrumento - Inventário - Processual Civil - Decisão agravada que determinou a retificação da certidão de óbito, em razão de erro - Decisão acertada, pois o falecido deixou um filho pré-morto, constando erroneamente que não deixou filhos - Registros públicos que devem expressar a verdade real (parágrafo 7º do artigo 80 da Lei 6.015/73). Determinação de desarquivamento dos autos do divórcio do autor da herança necessário, para se conhecer o desfecho daquela lide, uma vez que não consta averbação de alteração do estado civil na matrícula do imóvel - Aplicação do inciso I, item 25 e do inciso II, item 14 do artigo 167 da Lei de Registros Públicos. Pedido de prescrição, por via transversa, do reconhecimento de perda dos direitos da avó materna afastados, pois ela não participa do feito - Sentença que faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros (artigo 506 do Código de Processo Civil) - Não provimento (TJSP;  Agravo de Instrumento 2205889-77.2024.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 29/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 29/07/2024

TJ-SP Registro Civil das Pessoas Naturais


EMENTA:  
Apelação. Ação de retificação de registro público. Pretensão de retificação da causa da morte. Autora que não se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito. Questão que deve seguir na via própria com observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Não se trata de mero erro material a ser corrigido ou inconsistência dos dados declarados no registro civil. Certidão que exprime a verdade dos fatos de acordo com o artigo 80, VIII, da Lei nº 6.015/73. Ação extinta sem resolução de mérito. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1014229-08.2023.8.26.0562; Relator (a): Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2024; Data de Registro: 17/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 17/07/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 89 ... 94-A  - Capítulo seguinte
 Da Emancipação, Interdição e Ausência

Do Registro de Pessoas Naturais (Capítulos neste Título) :