Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA
C/C JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO

de , , inscrito no CPF sob nº , a qual era residente e domiciliado na , na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.


DOS FATOS

  • Busca-se a declaração da morte presumida de , e consequente registro tardio do óbito, não realizado no prazo da Lei.
  • Trata-se de morte extremamente provável, uma vez que a presunção do falecimento se dá pelo inequívoco risco de vida que nome do falecido se encontrava .
  • Ao tentar realizar o registro de óbito em , lhe foi negado, motivando o presente pedido judicial.

DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE

A legitimidade do Requerente é consubstanciada pelo Art. 79 da Lei nº 6.015/73, uma vez que é do falecido.

Faz prova da presente alegação por meio de .

DA MORTE PRESUMIDA

  • A morte presumida é cabível nas circunstâncias discriminadas no Código Civil, quais sejam:
  • Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • Assim, de acordo com referido dispositivo legal, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
  • No presente caso, a presunção da morte decorre pelo , afinal, foram mais de anos de busca sem qualquer notícia.
  • PROVAS: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. (Art. 7º, Parágrafo Único do CC)
  • Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, ao comentar tal artigo, lecionam que:
  • "Quando se fala em morte presumida, o intérprete deve identificar precisamente a situação de que trata: a) se há um corpo insepulto (ou não) que não foi submetido a exame médico ou a declaração de testemunha (LRP77 c/c 808); b) se alguém, nas hipóteses deste artigo, desapareceu de seu domicílio e sua morte, pelas circunstâncias de seu desaparecimento, é muito provável que tenha ocorrido, mas não foi encontrado o cadáver para exame (para essa hipótese diz-se morte presumida sem declaração de ausência); c) se alguém desapareceu de seu domicílio nas hipóteses do CC 22 e 23 (para essas hipóteses dá-se o nome de morte presumida com declaração de ausência)." (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado, 12. Ed. Editora RT, 2016. Versão proview Art. 7º)
  • Assim, considerando as provas em anexo, requer o reconhecimento da morte presumida e consequente averbação do registro de óbito.
  • DO DIREITO AO REGISTRO TARDIO
  • O direito do Autor vem amparado na Lei 6.015/73 que dispõe em seu Art. 78 que "na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50."
  • Assim, considerando a impossibilidade de realizar o registro no prazo legal, conforme fatos acima narrados, requer com o presente pedido o REGISTRO DE ÓBITO TARDIO.
  • O Autor legitima seu interesse pelo vínculo existente, bem como destaca a necessidade do referido instrumento para fins de regularizar .

DOS PEDIDOS

      DADOS PARA FINS DE REGISTRO

      1

      Comentários

      Não tem um modelo de ação declaratória de morte presumida sem declaração de ausência
      Responder