Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 79 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Óbito

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Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-79  
Publicado em: 29/11/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO, NÃO ATRIBUÍVEL AO INSS. DIB. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO PROVIDA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor (AgRg no REsp 778.012/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/10/2009, DJe 09/11/2009 e AC 2006.38.00.027290-4/MG, Rel. Desembargador Federal Francisco De Assis Betti, Segunda Turma, e-DJF1 p.225 de 29/10/2009). 2. O pedido da apelante se restringe à data de início do benefício, pugnando, pois, para que seja fixada a DIB na data do óbito do instituidor da pensão. 3. A Lei 8.213/91...
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impedida pelo INSS de fazer o requerimento administrativo no prazo legal, não há provas de tal alegação. Além disso, o atraso na expedição da certidão de óbito e na entrada do requerimento administrativo não pode ser imputado ao réu. 8. Portanto, a data de início do benefício é a data de requerimento administrativo, conforme deferido pelo INSS. 9 . Apelação da parte autora não provida. Honorários advocatícios majorados na fase recursal em 1% (um por cento) sobre a mesma base de cálculo definida na sentença, além do percentual já fixado pelo Juízo de origem (art. 85, §11, CPC), ficando suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita. (TRF-1, AC 0018390-08.2017.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 29/11/2023 PAG PJe 29/11/2023 PAG)
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Publicado em: 17/11/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800661-46.2021.4.05.8305 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: (...) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joaldo Karolmenig De Lima Cavalcanti PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O BANCO DO BRASIL E O INSS. ILÍCITO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação movida pelo Banco do Brasil em face do INSS, julgou parcialmente os pedidos, para declarar que ...
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DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 21/11/2019; PROCESSO: 08001744720194058305, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 21/11/2019; PROCESSO: 08008535620194058302, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 10/12/2020. 10. Apelação provida, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, para reconhecer a ocorrência da prescrição em relação aos débitos cobrados no Procedimento Administrativo de Cobrança citado nos autos, relativo ao recebimento de valores do benefício previdenciário, mesmo após o falecimento da titular. Em razão, disso, fica o demandado condenado ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. (TRF-5, PROCESSO: 08006614620214058305, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 17/11/2022)
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Publicado em: 17/11/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800661-46.2021.4.05.8305 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: (...) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joaldo Karolmenig De Lima Cavalcanti PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O BANCO DO BRASIL E O INSS. ILÍCITO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação movida pelo Banco do Brasil em face do INSS, julgou parcialmente os pedidos, para declarar que ...
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DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 21/11/2019; PROCESSO: 08001744720194058305, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 21/11/2019; PROCESSO: 08008535620194058302, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 10/12/2020. 10. Apelação provida, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, para reconhecer a ocorrência da prescrição em relação aos débitos cobrados no Procedimento Administrativo de Cobrança citado nos autos, relativo ao recebimento de valores do benefício previdenciário, mesmo após o falecimento da titular. Em razão, disso, fica o demandado condenado ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. (TRF-5, PROCESSO: 08006614620214058305, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 17/11/2022)
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