Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 225 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.
§ 1º As mesmas minúcias, com relação à caracterização do imóvel, devem constar dos instrumentos particulares apresentados em cartório para registro.
§ 2º Consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta do registro anterior.
§ 3º Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 225

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-225  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL RURAL. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. MEMORIAL DESCRITIVO VIA GEORREFERENCIAMENTO. EXIGÊNCIA A CARGO DO AUTOR. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para identificação do imóvel rural é indispensável o georreferenciamento, sendo requisito imposto pelos art. 176 §§ 3º e , e 225, §3º, da Lei de Registros Público, sendo indispensável à propositura da ação de usucapião. 2. A instrução do processo com a planta georreferenciada do imóvel rural cuja usucapião se pretende é incumbência a cargo do autor, de modo que sua inércia erige óbice ao prosseguimento do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.316617-0/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgamento em 28/08/2024, publicação da súmula em 30/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 30/08/2024

TJ-RS Usucapião Extraordinária


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE. VÍCIOS INSANÁVEIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.  HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE HÁ VÍCIOS INSANÁVEIS A ENSEJAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, EM ESPECIAL A AUSÊNCIA DE LAUDO GEORREFERENCIADO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA RURAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 225, §3º, DA LEI Nº 6.015/73. DEVE SER ESCLARECIDO, AINDA, AS DIFERENÇAS NO TAMANHO DA ÁREA DO IMÓVEL RURAL E NOS LOTES EM QUE PERTECENTE A MATRÍCULA DO BEM. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50006187520188210127, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 26-07-2024)
Acórdão em Apelação | 02/08/2024

TJ-SP Revogação/Anulação de multa ambiental


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. REGISTRO. GEORREFERENCIAMENTO. 1. Irresignação oposta em face de decisão cujo d. prolator acolheu a recusa, por parte da Fazenda do Estado, de bem imóvel nomeado à penhora; - alegação de observância ao artigo 11 da Lei Federal nº 6830/1980 e desnecessidade de georreferenciamento. 2. Recusa da exequente que decorreu de nota de devolução expedida pelo cartório de registro de imóveis - Impossibilidade de registro da penhora por força da constatada inexistência do procedimento técnico do georreferenciamento. Necessidade da medida sobretudo em virtude do que regula o artigo 225, §3º da Lei Federal nº 6.015/1973. Visa-se a identificação cartular, planimétrica e georreferencial e individualização de imóvel rural. Recusa da exequente não despropositada. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2281874-86.2023.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Andradina - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 20/12/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 20/12/2023
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