Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural (DEL167/1967)

Artigo 41 - Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural / 1967

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Da Ação para Cobranças de Cédula de Crédito Rural

Art 41. Cabe ação executiva para a cobrança da cédula de crédito rural.
§ 1º Penhorados os bens constitutivos da garantia real, assistirá ao credor o direito de promover, a qualquer tempo, contestada ou não a ação, a venda daqueles bens, observado o disposto nos artigos 704 e 705 do Código de Processo Civil, podendo ainda levantar desde logo, mediante caução idônea, o produto líquido da venda, à conta e no limite de seu crédito, prosseguindo-se na ação.
§ 2º Decidida a ação por sentença passada em julgado, o credor restituirá a quantia ou o excesso levantado, conforme seja a ação julgada improcedente total ou parcialmente, sem prejuízo doutras cominações da lei processual.
§ 3º Da caução a que se refere o parágrafo primeiro dispensam-se as cooperativas rurais e as instituições financeiras públicas (Artigo 22 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964), inclusive o Banco do Brasil S.A.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural   Art.:art-41  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO EM CÓPIA, ACOMPANHADO DE PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIAÇÃO INVIÁVEL ANTE A PRECLUSÃO. ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DO INADIMPLEMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- A execução deve ser aparelhada com título líquido, certo e exigível e os artigos 10 e 41, do Decreto-Lei 167/1967...
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operação, juros moratórios até o limite de 12% ao ano e multa contratual de 2%, excluídos quaisquer outros encargos. V- A existência do direito subjetivo à prorrogação da dívida representada por cédula rural pignoratícia emitida para fins de fomento de atividade rural, previsto na Súmula 298 do STJ, não prescinde da demonstração, no caso concreto, de incapacidade de pagamento advinda dos requisitos legais previstos no item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural, quais sejam, dificuldade de comercialização do produto, frustração de safra por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. Não comprovados os requisitos, inviabilizada a prorrogação. VI- Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e mérito não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.271903-1/002, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva, julgamento em 29/07/2024, publicação da súmula em 29/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 29/07/2024

TJ-SP Alienação Fiduciária


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Gratuidade de justiça. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas processuais. Presunção relativa de veracidade. Prova documental que é incompatível com a hipossuficiência econômica alegada. Rejeitada a concessão da benesse. Execução de título extrajudicial - cédula de crédito rural. Agravante que busca o provimento da exceção de pré-executividade. Inobstante a falta de previsão legal da exceção de pré-executividade, aludida defesa é amplamente aceita pela jurisprudência, servindo de instrumento à alegação de vícios de ordem pública. Temática pertinente à suposta nulidade de venda casada de seguro que não é passível de ser conhecida. Teórica ausência de título executivo. Execução que está devidamente instruída com título dotado de exigibilidade, liquidez e certeza, em face da disciplina do art. 41 do Decreto-Lei 167/67. Teórica nulidade da transação havida no curso da execução supostamente subscrita por pessoa sem poderes para tanto. Advogada signatária do instrumento de acordo que estava dotada de poderes para transigir, consoante mandato exibido nos autos. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2300843-52.2023.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 28/02/2024

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformismo da executada. A recorrente alega que o título não possui força executiva diante da ausência de subscrição das testemunhas. Inadmissibilidade. Execução com fundamento em cédula de crédito rural. Inteligência do art. 41 do Decreto-Lei 167/67. Legislação que não exige formalidade relativa à assinatura de testemunhas. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2148772-65.2023.8.26.0000; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/08/2023
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 Da Nota Promissória Rural

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