Lei da Defensoria Pública (LCP80/1994)

Artigo 97 - Lei da Defensoria Pública / 1994

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Art. 97. A Defensoria Pública dos Estados organizar­se­á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 97

Lei:Lei da Defensoria Pública   Art.:art-97  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES. PRELIMINARES AFASTADAS. APELADO DIAGNOSTICADO COM ASMA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA. EXCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. O relatório médico emitido pela própria Secretaria de Saúde do Município de Amargosa é apto a sustentar o direito do apelado, pelo que não há se falar em necessidade de realização de perícia judicial. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Não existe subordinação, concorrência ou subsidiariedade entre as esferas federal, municipal e estadual; de modo ...
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, que criou o Fundo de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, excluiu das receitas as verbas de sucumbência nas ações contra entes da Administração Pública direta e indireta. Tais normas, editadas no exercício da autonomia da Defensoria Pública estadual, não foram atingidas pela LC federal 80/94 seja no art. 4º, quando trata da função de executar honorários advocatícios, seja no art. 97 e seguintes, quando trata das normas gerais aplicáveis às Defensórias estaduais. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0500331-28.2019.8.05.0006, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, Publicado em: 03/11/2020)
Acórdão em Apelação | 03/11/2020
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STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 5º, LXXIV, E 134 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E INTEGRAL. FUNÇÃO PRÓPRIA À DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 5º DA LEI 12.832/1998 DO ESTADO DO CEARÁ. RESTABELECIMENTO DOS CARGOS DE ADVOGADO DA JUSTIÇA MILITAR. VINCULAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. ATRIBUIÇÃO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA AOS PRAÇAS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM DESACORDO COM O MODELO CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR 80/1994...
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”.5. Incumbindo à Defensoria Pública, nos planos federal e estadual, em cumprimento ao texto constitucional e à legislação de regência, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, desvia do modelo constitucional o art. 5º da Lei Estadual 12.382/1998, pelo qual “revogados o Art. 2º e seu § 1º da Lei nº 12.380, de 09 de dezembro de 1994, restabelecendo-se a situação anterior quanto aos dois (02) cargos de Advogado da Justiça Militar, despadronizados, de provimento efetivo, lotados no Quadro III - Poder Judiciário”. Pedido julgado procedente. (STF, ADI 3152, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 05/05/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.  ARTIGO 932 DO CPC/2015. OAB. RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO. OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A disposição contida no artigo 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 possibilita ao relator do recurso negar-lhe provimento por decisão monocrática, sem submeter a questão ao respectivo Órgão Colegiado.2. Ação cujo objeto consiste no restabelecimento de inscrição na OAB de ocupante do cargo de Oficial de Defensoria Pública no Estado de São Paulo, cancelada de ofício, por exercício de atividade incompatível com o exercício da Advocacia.3. O anterior deferimento da inscrição do autor consubstanciou equívoco e ilegalidade, consoante reconhecido pela própria OAB/SP no PA que determinou o cancelamento ora impugnado.4. Ainda que se trate de revisão de ato concessivo de inscrição, consigne-se que a OAB, serviço público independente (ADIN 3026/STF), pode anular seus próprios atos, se eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do E. Supremo Tribunal Federal.5. A vedação à prática da Advocacia também está prevista no regime jurídico que rege o cargo de Oficial de Defensoria Pública paulista.6. Agravo interno a que se nega provimento.     (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011889-73.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA, julgado em 08/07/2022, DJEN DATA: 18/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/07/2022
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