Lei Orgânica da Advocacia Geral da União (LCP73/1993)

Artigo 9 - Lei Orgânica da Advocacia Geral da União / 1993

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Da Procuradoria-Geral da União

Art. 9º - À Procuradoria-Geral da União, subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União, incumbe representá-la, judicialmente, nos termos e limites desta Lei Complementar.
§ 1º - Ao Procurador-Geral da União compete representá-la junto aos tribunais superiores.
§ 2º - Às Procuradorias-Regionais da União cabe sua representação perante os demais tribunais.
§ 3º - Às Procuradorias da União organizadas em cada Estado e no Distrito Federal, incumbe representá-la junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada.
§ 4º - O Procurador-Geral da União pode atuar perante os órgãos judiciários referidos nos §§ 2º e 3º, e os Procuradores Regionais da União junto aos mencionados no § 3º deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei Orgânica da Advocacia Geral da União   Art.:art-9  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO QUANTO À REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Improcedentes as alegações de ilegitimidade, inexistência de ato coator e vício na representação processual, pois o mandado de segurança impugnou omissão no cumprimento de acórdão, posterior ao julgamento do recurso pelo CRPS, conduta imputável, segundo documentação produzida, não ao órgão vinculado ao Ministério da Economia, como aventado, mas à Seção de Reconhecimento de Direitos, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. A alegação de que há ação institucional da Presidência do INSS sobrestando alguns dos serviços, dentre os quais os referentes a recursos administrativos, objetivando priorizar requerimentos iniciais de benefícios até 31/12/2019, comprova que, de fato, a omissão ocorreu na esfera previdenciária e, no mérito, que a justificativa ofertada não pode ser admitida para validar o descumprimento de prazos definidos em lei. Enfim, a notícia de que foi cumprido o acórdão com a implantação do benefício no âmbito do INSS confirma a cabal improcedência das teses da recorrente. 3. Agravo interno desprovido.      (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005512-78.2019.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 17/12/2021, Intimação via sistema DATA: 14/01/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/01/2022

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO QUANTO À REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Improcedentes as alegações de ilegitimidade, inexistência de ato coator e vício na representação processual, pois o mandado de segurança impugnou omissão no processamento do pedido de revisão, posterior ao julgamento do recurso pelo CRPS, conduta imputável, segundo documentação produzida, não ao órgão vinculado ao Ministério da Economia, como aventado, mas à Gerência da Central de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sudeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. A alegação de que o recurso administrativo foi julgado pelo CRPS não prova, portanto, qualquer das alegações ventiladas no agravo interno, sendo impertinente com o próprio objeto do mandado de segurança, que se referiu a pedido posterior, cuja apreciação ou encaminhamento ainda aguarda análise perante a autoridade impetrada. 3. Agravo interno desprovido.        (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006487-53.2020.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 17/12/2021, Intimação via sistema DATA: 14/01/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/01/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A INFORMAÇÃO CONTIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PUBLICIDADE. EXCEPCIONALIDADE DE RESTRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O acesso à informação é resguardado, como regra, no art. 5º, XIV, da Constituição Federal. A Carta Magna estabelece, ainda, o direito fundamental de se receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral (art. 5º, XXXIII). ...
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do mesmo diploma legal, é incumbência da Procuradoria-Geral da União.6. Contexto que não revela ofensa direta ao sigilo profissional do advogado, previsto no art. 25 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. A atividade consultiva realizada nos autos de processo administrativo que tramita em ministério não se confunde com a elaboração de estratégia de defesa da autoridade coatora ou do órgão público em si; não se presta para justificar a restrição ao acesso aos autos por particular diretamente interessado nas informações dele constantes.7. Ordem de segurança concedida. (STJ, MS n. 25.853/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 04/03/2024
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