Artigo 12 - Lei nº 13432 / 2017

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 11 ocultos » exibir Artigos
Art. 12. São direitos do detetive particular:
I - exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;
II - recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;
III - renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;
IV - compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;
V - (VETADO);
VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 12

Qual a relação entre investigação particular, direito à privacidade e intimidade? - Cível
Cível 22/03/2025
Direito à intimidade em investigações particulares: o que você precisa saber para evitar ações de dano moral. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei nº 13432   Art.art-12  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - - REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP DEVIDAMENTE CUMPRIDOS - PREFACIAL REJEITADA - NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 13.432/17 - NÃO VERIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ...
+144 PALAVRAS
...
acusado, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. A continuidade delitiva restou configurada, nos termos do art. 71 do Código Penal, tendo em vista a reiteração sistemática dos abusos em períodos distintos, contra a mesma vítima e com o mesmo "modus operandi". (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.24.316147-8/001, Relator(a): Des.(a) Valeria Rodrigues, julgamento em 26/02/2025, publicação da súmula em 27/02/2025)
27/02/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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