Arts. 1 ... 11 ocultos » exibir Artigos
I - exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;
II - recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;
III - renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;
IV - compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;
V - (VETADO);
VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.
Art. 13 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 12
Cível
22/03/2025
Qual a relação entre investigação particular, direito à privacidade e intimidade?
Direito à intimidade em investigações particulares: o que você precisa saber para evitar ações de dano moral.Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - - REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP DEVIDAMENTE CUMPRIDOS - PREFACIAL REJEITADA - NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 13.432/17 - NÃO VERIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ...
+144 PALAVRAS
... acusado, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. A continuidade delitiva restou configurada, nos termos do art. 71 do Código Penal, tendo em vista a reiteração sistemática dos abusos em períodos distintos, contra a mesma vítima e com o mesmo "modus operandi".
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.24.316147-8/001, Relator(a): Des.(a) Valeria Rodrigues, julgamento em 26/02/2025, publicação da súmula em 27/02/2025)
27/02/2025 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA