REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA AERONÁUTICA REPROGAER (DEC881/1993)

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA AERONÁUTICA REPROGAER / 1993 - Do Recurso

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Do Recurso

Art. 54.

O recurso é o meio legal de que dispõe o graduado para pleitear a modificação de ato administrativo que o tenha prejudicado ou de reconhecimento de um direito que julgue lhe tenha sido negado.

Art. 55.

O graduado poderá interpor recurso ao Ministro da Aeronáutica, como última instância, na esfera administrativa, nos seguintes casos:
I - se julgar prejudicado em seu direito à promoção ou composição de quadro de acesso;
II - for considerado inabilitado para realizar os cursos exigidos para promoção;
III - for indicado para integrar quota compulsória;
IV - for considerado inabilitado, de acordo com o inciso II do artigo 45, quando se tratar de graduado sem estabilidade adquirida.
§ 1º O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo até a sua decisão pela autoridade competente.
§ 2º Os recursos de que tratam os incisos I, III e IV deste artigo, devem ser apresentados à CPG, até quinze dias corridos, a contar da data de publicação do ato no Boletim da Organização em que serve o graduado.
§ 3º O recurso referente à composição de quadro de acesso e à promoção deve ser solucionado no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de seu recebimento.
§ 4º O recurso de que trata o inciso II deste artigo deve ser apresentado à CPG, até cento e vinte dias corridos, a contar da data de publicação do ato no Boletim da Organização em que serve o graduado.
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