REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA (DEC2615/1998)

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA / 1998 - DA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

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DA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

Art. 36.

A autorização para execução do RadCom poderá ser renovada por um outro período de três anos, desde que a autorizada apresente solicitação neste sentido com antecedência de três a um mês do seu termo final e que cumpra as exigências estabelecidas para tanto pelo Ministério das Comunicações.

Art. 37.

A renovação da autorização para execução do RadCom implicará pagamento de valor relativo às despesas decorrentes deste ato.
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