Art. 72. A profissão de atleta é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente, no respectivo contrato de trabalho ou em acordos ou convenções coletivas.
Parágrafo único. Considera-se atleta profissional o praticante de esporte de alto nível que se dedica à atividade esportiva de forma remunerada e permanente e que tem nessa atividade sua principal fonte de renda por meio do trabalho, independentemente da forma como recebe sua remuneração.
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Petições comentadas sobre Artigo 72
Petição comentada
Contrato de Trabalho Desportivo - Atleta
CONCEITO: Atleta Profissional: Considera-se atleta profissional o praticante de esporte de alto nível que se dedica à atividade esportiva de forma remunerada e permanente e que tem nessa atividade sua principal fonte de renda por meio do trabalho, independentemente da forma como recebe sua remuneração. (Art. 72 da Lei 14.597/23) A atividade profissional do atleta, do treinador e do árbitro esportivo não constitui por si relação de emprego com a organização com a qual ele mantenha vínculo de natureza meramente esportiva, caracterizado pela liberdade de contratação. (Art. 82)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 72
TRF-3
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REGISTRO DE TREINADOR/TÉCNICO DE TÊNIS DE CAMPO E DE BEACH TENNIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI N° 9.696/98. NÃO APLICÁVEL AO CASO A LEI nº 14.597/2023. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. I - CASO EM EXAME: Trata-se de remessa oficial e de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO, em face da sentença que confirmou a liminar deferida e concedeu ...
+529 PALAVRAS
..., e 75, parágrafos 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: AREsp 1368345/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA; REsp n. 1.959.824/SP, relator Ministro Herman Benjamin (Tema 1149); ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007713-12.2024.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANÇA.
(TRF-3, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 50139072820244036100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em: 18/08/2025, Intimação via sistema DATA: 27/08/2025)
27/08/2025 •
Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA