ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (DEC8590/2015)

ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA / 2015 - Do Conselho Fiscal

VER EMENTA

Do Conselho FiscalLEI REVOGADA

Art. 26.

O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos, e seus suplentes.
LEI REVOGADA
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá duração de um ano, permitida a recondução. LEI REVOGADA
§ 2º Um dos membros do Conselho Fiscal, juntamente com seu suplente, será representante da Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos da legislação em vigor. LEI REVOGADA
§ 3º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito na primeira reunião do colegiado. LEI REVOGADA

Art. 27.

O Conselho Fiscal se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. No caso de vacância, renúncia ou impedimento eventual de membro titular, seu suplente o substituirá ou completará seu mandato. LEI REVOGADA

Art. 28.

Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas em virtude de disposição legal:
LEI REVOGADA
I - fiscalizar os atos dos administradores da EMGEA e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários; LEI REVOGADA
II - opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Ministro de Estado da Fazenda; LEI REVOGADA
III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas ao Ministro de Estado da Fazenda, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão; LEI REVOGADA
IV - denunciar aos órgãos de administração da EMGEA e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da empresa, ao Ministério da Fazenda os erros, fraudes, crimes ou ilícitos de que tomarem conhecimento, e sugerir providências úteis à EMGEA;V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e as demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EMGEA; LEI REVOGADA
VI - pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração; LEI REVOGADA
VII - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e outros documentos e requisitar informações; LEI REVOGADA
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno; LEI REVOGADA
IX - solicitar à Auditoria Interna ou à auditoria externa esclarecimentos, informações ou apuração de fatos específicos; e LEI REVOGADA
X - apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas por perito e solicitar à Diretoria Executiva que indique, no prazo de trinta dias, três peritos, que poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, com notória experiência na área em questão, entre os quais o Conselho Fiscal escolherá um, cujos honorários serão de responsabilidade da EMGEA. LEI REVOGADA
§ 1º O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que relativas à função fiscalizadora e à elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais. LEI REVOGADA
§ 2º As atribuições e os poderes conferidos ao Conselho Fiscal por lei não poderão ser outorgados a outro órgão da EMGEA. LEI REVOGADA
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal comparecerão às reuniões do Conselho de Administração nas quais sejam deliberados assuntos sobre os quais o Conselho Fiscal deverá opinar, nos termos dos incisos II e III do caput . LEI REVOGADA
Art.. 29  - Capítulo seguinte
 DA AUDITORIA INTERNA

DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Seções neste Capítulo) :