ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (DEC8590/2015)

ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA / 2015 - Do Conselho de Administração

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Do Conselho de AdministraçãoLEI REVOGADA

Art. 18.

O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada da EMGEA responsável por fixar a orientação geral dos negócios e aprovar o planejamento estratégico e orçamentário da empresa, em consonância com a política do Governo federal, bem como acompanhar a sua execução.
LEI REVOGADA

Art. 19.

O Conselho de Administração será composto por cinco membros, da seguinte forma:
LEI REVOGADA
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, entre eles o Presidente do Conselho; LEI REVOGADA
II - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e LEI REVOGADA
III - o Diretor-Presidente da EMGEA. LEI REVOGADA
§ 1º O Diretor-Presidente da EMGEA não poderá ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração, ainda que em caráter temporário. LEI REVOGADA
§ 2º O prazo de gestão dos membros designados deve ser unificado e terá duração de três anos, permitida a recondução. LEI REVOGADA
§ 3º O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus integrantes. LEI REVOGADA

Art. 20.

Compete ao Conselho de Administração:
LEI REVOGADA
I - fixar a política e as diretrizes básicas da EMGEA e acompanhar a sua execução; LEI REVOGADA
II - aprovar o planejamento estratégico e orçamentário da EMGEA, em consonância com a política do Governo federal, e acompanhar a sua execução; LEI REVOGADA
III - eleger e destituir os Diretores da EMGEA, fixando-lhes as atribuições, observado o disposto nos arts. 23, 24 e 25; LEI REVOGADA
IV - examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da EMGEA, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos relacionados à empresa; LEI REVOGADA
V - pronunciar-se, previamente à decisão do Ministro de Estado da Fazenda, sobre as seguintes matérias: LEI REVOGADA
a) relatório da administração, demonstrações financeiras, orçamento de capital de que trata o Art. 196 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e destinação do resultado do exercício; LEI REVOGADA
b) alteração do capital social; LEI REVOGADA
c) cisão, fusão ou incorporação; e LEI REVOGADA
d) celebração de acordo de acionistas, nos termos do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994 ; LEI REVOGADA
VI - designar e destituir o titular da Auditoria Interna , a partir de proposta do Diretor-Presidente, aprovada pela Controladoria-Geral da União; LEI REVOGADA
VII - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes e a rescisão dos referidos contratos; LEI REVOGADA
VIII - autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis de uso do ativo não circulante; LEI REVOGADA
IX - fiscalizar, avaliar e deliberar sobre a gestão da Diretoria Executiva ; LEI REVOGADA
X - reunir-se, no mínimo uma vez por ano, sem a presença do Diretor-Presidente da EMGEA, para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT; LEI REVOGADA
XI - deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas pela Diretoria Executiva, por intermédio do Diretor-Presidente; LEI REVOGADA
XII - aprovar as alçadas operacionais do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva e autorizar a sua delegação, especialmente em relação a contratos e operações financeiras; LEI REVOGADA
XIII - manifestar-se, previamente ao encaminhamento de pedidos ao Ministério da Fazenda, sobre as seguintes matérias: LEI REVOGADA
a) quadro de pessoal; LEI REVOGADA
b) plano de cargos e salários, benefícios, vantagens e outras parcelas que componham a retribuição dos empregados, inclusive a participação nos lucros ou resultados; LEI REVOGADA
c) remuneração global ou individual dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza, verbas de representação e parcela variável da remuneração, prevista no Art. 152 da Lei nº 6.404, de 1976 ; e LEI REVOGADA
d) alteração estatutária; LEI REVOGADA
XIV - aprovar as diretrizes de governança corporativa; LEI REVOGADA
XV - aprovar: LEI REVOGADA
a) seu regimento; LEI REVOGADA
b) o regimento interno da EMGEA; LEI REVOGADA
c) o regulamento de licitação; e LEI REVOGADA
d) o regulamento de pessoal; LEI REVOGADA
XVI - conceder férias ou licença de natureza facultativa ao Diretor-Presidente; LEI REVOGADA
XVII - definir e aprovar a defesa de que trata o art. 34; LEI REVOGADA
XVIII - requisitar, conjuntamente ou por quaisquer de seus membros, a realização de auditorias especiais; LEI REVOGADA
XIX - avaliar formalmente, ao término de cada ano, seu próprio desempenho e o da Diretoria Executiva; LEI REVOGADA
XX - aprovar o Código de Ética e o Código de Conduta da EMGEA; e LEI REVOGADA
XXI - decidir sobre os casos não discriminados neste Estatuto. LEI REVOGADA
Arts.. 21 ... 24  - Seção seguinte
 Da Diretoria Executiva

DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Seções neste Capítulo) :