Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
§ 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 89
TJ-MG
ACÓRDÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FRAUDE À LICITAÇÃO - INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - ABOLITIO CRIMINIS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. - A figura típica do art. 89 da 8.666/93 não fora recepcionada na íntegra pela Lei 14.133/21, a implicar no reconhecimento da denominada abolitio criminis.
(TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 1.0242.17.000172-9/001, Relator(a): Des.(a) Danton Soares Martins, julgamento em 07/06/0022, publicação da súmula em 15/06/2022)
15/06/2022 •
Acórdão em Rec em Sentido Estrito
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TRF-2 Revogação, Licitações, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido de sua imediata contratação, nos termos do Pregão Eletrônico nº 21/2022, para prestação de serviços de sanitização no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE). A sentença reconheceu a ausência de direito adquirido à contratação, ...
+482 PALAVRAS
... Schwaitzer, julgado em 30/03/2005, DJU 20/04/2005. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, condenando a apelante em honorários recursais de 1% (um por cento), que serão somados aos honorários advocatícios anteriormente arbitrados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5097245-48.2023.4.02.5101, Rel. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 29/04/2025, DJe 08/05/2025 12:21:12)
08/05/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA