Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 71 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 71

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-71  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO. SUPRESSÃO DA FASE RECURSAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME: 1. Reexame necessário interposto contra sentença que concedeu a segurança em mandado de segurança, anulando os atos posteriores à decisão de inabilitação da licitante e garantindo a abertura da fase recursal no processo licitatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se houve supressão da fase recursal no processo licitatório, violando o direito líquido e certo da licitante. ...
+133 PALAVRAS
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, I, "c", da Lei nº 14.133/2021. 4. Assim, a impetrante faz jus à concessão da segurança para que seja garantida a abertura de fase recursal, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021. IV. DISPOSITIVO: 1. Remessa necessária a que se nega provimento. (TRF-4, RemNec 5054245-24.2024.4.04.7100, , Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, Julgado em: 22/07/2025)
22/07/2025 • Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por HELPMED SAÚDE LTDA. contra decisão que, em mandado de segurança, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa da FUNPAR que desclassificou a empresa WG CRITICAL CARE LTDA. da Seleção Pública Eletrônica nº 2203/2024, determinando a imediata continuidade da execução do contrato pela impetrante/agravada. 2....
+394 PALAVRAS
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, arts. 64 e 71, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AR 4.847/DF, rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 04/11/2014. TRF4, 5012635-43.2019.4.04.7200, rel. Rogério Favreto, 3ª Turma, juntado aos autos em 22/11/2023. (TRF-4, AG 5039346-78.2024.4.04.0000, , Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 25/02/2025)
25/02/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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