I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
VI - maior retorno econômico.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 33
Licitações
02/12/2024
Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda!
Alterando substancialmente a Lei 8.666/93, veja o que a nova lei de licitações traz de mudanças.Jurisprudências atuais que citam Artigo 33
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PÚBLICA. ENCERRAMENTO ALEATÓRIO EM PREGÃO ELETRÔNICO. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. I - CASO EM EXAME: Mandado de segurança impetrado por LIMEIRA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. contra o Agente de Contratação da Secretaria da Receita Federal, objetivando o reconhecimento como vencedora legítima do lote 121 do Edital de Licitação nº 200100/0001/2025. A sentença denegou a segurança, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487...
+224 PALAVRAS
...; Artigo 487, I do CPC; Artigo 25 da Lei nº 12.016/2009; Decreto nº 10.024/2019. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada no voto.
(TRF-3, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50005561920254036143, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em: 15/12/2025, Intimação via sistema DATA: 18/12/2025)
18/12/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-2 Edital, Licitações, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO POPULAR. MODELO HÍBRIDO DE LEILÃO. OFENSA À TRANSPARÊNCIA E À MORALIDADE NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Juiz da 5ª Vara Federal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos da ação popular tombada sob o nº 5022163-83.2024.4.02.5001, que julgou improcedente a pretensão autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a validade de modalidade de leilão conduzida pela Receita Federal ...
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... e 56; Decreto n.º 11.461/2023. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5022163-83.2024.4.02.5001, Rel. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA , 6ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, julgado em 04/07/2025, DJe 10/07/2025 15:09:28)
10/07/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA