Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 104 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-104  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ITAIPU BINACIONAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES. SUSPENSÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação e remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para anular a penalidade de suspensão cadastral aplicada à impetrante, determinando a retificação e exclusão dos registros da sanção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação da via mandamental; (ii) a legalidade do ...
+229 PALAVRAS
...
, 155 e 156. Jurisprudência relevante citada: TRF4, PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) nº 5035562-93.2024.4.04.0000, 12ª Turma, Des. Fed. Luiz Antonio Bonat, j. 30/01/2025. TRF4, ACL Nº 5018852-73.2017.4.04.7200, 4ª Turma, Des. Fed. Marcos Roberto Araujo dos Santos, j. 20/06/2024. (TRF-4, ApRemNec 5015592-53.2024.4.04.7002, , Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 30/07/2025)
30/07/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. SEGURO-GARANTIA. FORMALIZAÇÃO DE SINISTRO. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A empresa agravante celebrou contratos administrativos com o DNIT para a prestação de serviços de manutenção rodoviária nas rodovias BR-373/PR, BR-376/PR e BR-277/PR, após sagrar-se vencedora de certames licitatórios. 2. No curso da execução dos contratos, houve apuração de desequilíbrio econômico-financeiro para ...
+385 PALAVRAS
...
IV; 139, IV; 156, I a IV. (TRF-4, AG 5040033-55.2024.4.04.0000, 12ª Turma, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 02/04/2025)
03/04/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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