Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 10 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DOS AGENTES PÚBLICOS

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Art. 10. Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando:
I - (VETADO);
II - provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 10

Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda! - Licitações
Licitações 05/04/2021

Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda!

Alterando substancialmente a Lei 8.666/93, veja o que a nova lei de licitações traz de mudanças.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei de licitações e contratos administrativos   Art.:art-10  
Publicado em: 07/07/2022 TJ-PE Acórdão

Apelação Cível - Improbidade Administrativa

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPROBIDADE CARACTERIZADA. ATO LESIVO AO ERÁRIO PUNIDO A TÍTULO DE DOLO OU CULPA GRAVE. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os atos de improbidade administrativa inauguram uma nova dimensão de responsabilidade do agente público, com nítido colorido político constitucional, na qual ele é sancionado não apenas pelo descumprimento da estrita legalidade, mas também pela inobservância do princípio da moralidade, da honestidade e dos altos valores constitucionais da administração pública. 2. Como cediço, a conduta ...
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atendimento aos requisitos da contratação direta por inexigibilidade de licitação, prevalece o colorido de improbidade na conduta, forte no tipo do art. 10, inciso VIII, LIA, com a ocorrência de potenciais danos ao erário, pela ocorrência de sobrepreço e perda de economicidade do contrato. 13. Apelo provido à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso de Apelação nº 4369-52.2016, em sessão realizada no dia ___/___/___, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, nos termos do relatório, voto e demais elementos constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. P. e I. Caruaru, Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho Relator (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0004369-52.2016.8.17.0220, Relator(a): DEMOCRITO RAMOS REINALDO FILHO, Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho, Julgado em 07/07/2022, publicado em 07/07/2022)
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Publicado em: 15/12/2023 STF Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO (ARTIGO 1º, III e IV). A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO (ARTIGO 15, III, DA CF/1988) NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE POSSE DO APENADO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADO COMO UMA DAS FINALIDADES DA PENA. POSSIBILIDADE DE INVESTIDURA NO CARGO, CUJO EXERCÍCIO EFETIVO DEPENDERÁ DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE OU DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ...
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e IV), a vedação a que candidato aprovado em concurso público venha a tomar posse no cargo, por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado (CF, artigo 15, III), quando este for o único fundamento para sua eliminação no certame, uma vez que é obrigatoriedade do Estado e da sociedade fornecer meios para que o egresso se reintegre à sociedade. O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao término da pena ou à decisão judicial. (STF, RE 1282553, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2023 PUBLIC 12-12-2023 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 14-12-2023 PUBLIC 15-12-2023)
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Publicado em: 15/02/2022 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 9.028/1995. REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODO O COMPLEXO NORMATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO NÃO CONHECIDA.1. Com a edição da Lei Federal nº 13.327/2016, que prevê a defesa de agentes públicos por integrantes da Advocacia Pública em nível federal (art. 37, XVII), além do art. 10 da Lei nº 14.133/2021, mostra-se inócua a pretensão de inconstitucionalidade deduzida apenas em face do art. 22 da Lei Federal nº 9.028/1995, que autoriza a atuação judicial da Advocacia-Geral da União em favor de agentes públicos.2. A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir do autor. Precedentes.3. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (STF, ADI 2888, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022)
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 DO PROCESSO LICITATÓRIO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Capítulos neste Título) :