Questões de órdem do TNU

Artigo 14 - Questões de órdem do TNU

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Questão de Ordem nº 14 do TNU

As questões jurídicas tratadas no voto vencido, ainda que não enfrentadas pelo voto condutor, satisfazem o requisito do prequestionamento, conforme preconiza o § 3º do art. 941 do CPC/2015 (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 14, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 4 de setembro de 2024 - Precedente: 5012056-49.2020.4.04.7107, julgamento virtual: 29/08/2024 a 04/09/2024).

Questão de Ordem nº 14 do TNU

Os temas tratados no voto vencido, sem terem sido enfrentados pelo voto condutor, não satisfazem o requisito do prequestionamento.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005).
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Comentários em Petições sobre Artigo 14

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido de Uniformização de Jurisprudência à TNU

PREQUESTIONAMENTO: Os temas tratados no voto vencido, sem terem sido enfrentados pelo voto condutor, não satisfazem o requisito do prequestionamento. (Questão de Ordem nº 14 do TNU)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 14


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