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Questão de Ordem nº 14 do TNU
As questões jurídicas tratadas no voto vencido, ainda que não enfrentadas pelo voto condutor, satisfazem o requisito do prequestionamento, conforme preconiza o § 3º do art. 941 do CPC/2015 (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 14, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 4 de setembro de 2024 - Precedente: 5012056-49.2020.4.04.7107, julgamento virtual: 29/08/2024 a 04/09/2024).Questão de Ordem nº 14 do TNU
Os temas tratados no voto vencido, sem terem sido enfrentados pelo voto condutor, não satisfazem o requisito do prequestionamento.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005).
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Pedido de Uniformização de Jurisprudência à TNU
PREQUESTIONAMENTO: Os temas tratados no voto vencido, sem terem sido enfrentados pelo voto condutor, não satisfazem o requisito do prequestionamento. (Questão de Ordem nº 14 do TNU)