Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 91 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Disposições Finais

Arts. 88 ... 90-A ocultos » exibir Artigos
Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
Art. 92 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 91

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-91  

TJ-SP Estelionato


ACÓRDÃO
PENAL. APELAÇÃO. ESTELINATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Crime de estelionato. Lei posterior que exige representação. Aplicação, por analogia, do art. 91 da Lei 9099/95. Conversão do julgamento em diligência. (TJSP;  Apelação Criminal 0001300-79.2018.8.26.0482; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/04/2020; Data de Registro: 03/04/2020)
03/04/2020 • Acórdão em Apelação Criminal
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STF


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A Lei 13.964/2019, ao alterar ...
+97 PALAVRAS
...
Constituição Federal, deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado. Precedentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para converter o feito em diligência e determinar ao Juízo de origem a intimação da vítima para, por meio de seu representante legal, manifestar eventual interesse em representar contra o acusado, no prazo de 30 dias, sob pena de decadência. (STF, HC 227150 ED-AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 09/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023)
18/10/2023 • Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS
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