Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 91 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Disposições Finais

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Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
Art. 92 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 91

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-91  

TJ-SP Estelionato


EMENTA:  
PENAL. APELAÇÃO. ESTELINATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Crime de estelionato. Lei posterior que exige representação. Aplicação, por analogia, do art. 91 da Lei 9099/95. Conversão do julgamento em diligência. (TJSP;  Apelação Criminal 0001300-79.2018.8.26.0482; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/04/2020; Data de Registro: 03/04/2020)
Acórdão em Apelação Criminal | 03/04/2020

STF


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A PARTIR DA LEI N. 13.964/2019 ("PACOTE ANTICRIME"). IRRETROATIVIDADE NAS HIPÓTESES DE OFERECIMENTO DA DENÚNICA JÁ REALIZADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inaplicável a retroatividade do §5º do artigo 171 do Código Penal às hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, uma vez que, naquele momento, a norma processual em vigor definia a ação para o delito de estelionato como pública incondicionada, não exigindo qualquer condição de procedibilidade para a instauração da persecução penal em juízo. Precedentes.2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1412507 AgR-quarto, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 21/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
Acórdão em QUARTO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 28/02/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERAÇÃO DOS ÓBICES DE NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIME DE ESTELIONATO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 5º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL (INCLUÍDO PELA LEI N. 13.964/2019), DESDE QUE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. NECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA POSSIBILITAR A REPRESENTAÇÃO INEQUÍVOCA DAS VÍTIMAS. ...
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para possibilitar a representação das vítimas, uma vez que o comparecimento delas à delegacia, antes mesmo da vigência da norma em questão, não supre a necessidade de que se manifestem inequivocamente sobre a intenção em processar a acusada. V – Ordem concedida para determinar ao Juízo de primeiro grau que intime as vítimas para manifestarem interesse em representar contra a acusada, no prazo de 30 dias, sob pena de decadência, nos moldes do previsto no art. 91 da Lei n. 9.099/1995 e art. 3º do CPP. VI – Agravo regimental do Ministério Público Federal improvido. (STF, HC 233889 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 27/11/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2023 PUBLIC 05-12-2023)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 05/12/2023
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