Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 9 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Das Partes

Art. 8 oculto » exibir Artigo
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
§ 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 9


Súmulas e OJs que citam Artigo 9

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-9  
Publicado em: FONAJE Enunciado

Enunciado da Fazendo Pública nº 14 do FONAJE

A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos do art. 9.°, caput, da Lei 9.099/1995, aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública (44.° Encontro - Rio de Janeiro - RJ). (FONAJE, Enunciado da Fazendo Pública nº 14)
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Publicado em: FONAJE Enunciado

Enunciado Cível nº 48 do FONAJE

O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/1995 é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). (FONAJE, Enunciado Cível nº 48)
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Publicado em: FONAJE Enunciado

Enunciado Cível nº 36 do FONAJE

A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. (FONAJE, Enunciado Cível nº 36)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

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 Dos atos processuais

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