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Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 78
TSE
ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2022. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, VI, B, DA LEI Nº 9.504/1997. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO. DIVULGAÇÃO DE ATOS DE GESTÃO EM PERFIL PESSOAL DE REDE SOCIAL. FORA DO PERÍODO VEDADO. CONSIDERADA A BASE FÁTICA CONSTANTE DO VOTO VENCEDOR. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PROMOÇÃO PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA VEDADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. ...
+504 PALAVRAS
..., visto que não se verifica a presença de má–fé na litigância do agravante.10. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que "[...] a interposição de recurso cabível não enseja litigância de má–fé, ainda que mediante a utilização de argumentos já refutados ou sem alegação de fundamento novo" (STJ: EDcl no AREsp nº 1.724.009/DF, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8.3.2021, DJe de 10.3.2021).11. Negado provimento ao agravo interno.
(TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060049642, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 29, Data 02/03/2023)
02/03/2023 •
Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral
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TSE
ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2022. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, VI, B, DA LEI Nº 9.504/1997. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO. DIVULGAÇÃO DE ATOS DE GESTÃO EM PERFIL PESSOAL DE REDE SOCIAL. FORA DO PERÍODO VEDADO. CONSIDERADA A BASE FÁTICA CONSTANTE DO VOTO VENCEDOR. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PROMOÇÃO PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA VEDADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. ...
+532 PALAVRAS
..., visto que não se verifica a presença de má–fé na litigância do agravante.10. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que "[...] a interposição de recurso cabível não enseja litigância de má–fé, ainda que mediante a utilização de argumentos já refutados ou sem alegação de fundamento novo" (STJ: EDcl no AREsp nº 1.724.009/DF, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8.3.2021, DJe de 10.3.2021).11. Negado provimento ao agravo interno.
(TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060049727, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 29, Data 02/03/2023)
02/03/2023 •
Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA