REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1992 - Dos Recursos

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Dos RecursosLEI REVOGADA

Art. 225.

Das decisões administrativas relativas à matéria tratada neste regulamento caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme dispuser o regimento daquele órgão.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente a este regulamento. LEI REVOGADA
Arts.. 226 ... 232  - Capítulo seguinte
 Da Divulgação dos Atos e Decisões

Do Regime Geral de Previdência Social (Capítulos neste Título) :