Art. 225.
Das decisões administrativas relativas à matéria tratada neste regulamento caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme dispuser o regimento daquele órgão. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente a este regulamento.
LEI REVOGADA