Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 853 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 853 do STF

Tema 853: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.

Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 853 do STF

Tema 853: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.

Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 853

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-853  

TJ-CE Benefícios em Espécie


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. GATILHOS SALARIAIS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DO PERÍODO POSTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE VINCULANTE EXARADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 928. CONSTATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 853. DESPROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1.A pretensão autoral foi direcionada à condenação do ente público ao pagamento das diferenças decorrentes dos gatilhos salariais tanto do período celetista como do estatutário, visto que houve transposição do regime funcional, com exceção das parcelas atingidas pela prescrição. Tal situação confirma a competência desta Corte para conhecer da demanda em relação ao período posterior à edição da Lei nº 11.712/1990, que institui o regime jurídico único para os servidores estaduais. 2.Essa compreensão coincide com a orientação adotada pelo STF ao apreciar o TEMA 928, pois restou consolidada a tese de que a competência da Justiça do Trabalho se restringe ao período anterior à mudança para o regime estatutário, ficando as parcelas posteriores submetidas a julgamento pela Justiça Comum Estadual, o que é o caso dos autos. 3.Registre-se, outrossim, a inaplicabilidade do TEMA 853 do STF ao caso concreto, visto que esta Corte se limitou a examinar as verbas posteriores à extinção do vínculo celetista, ou seja, ateve-se às prestações que não possuem natureza trabalhista. 4.Agravo interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, parte deste. Fortaleza, 7 de abril de 2022. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0150795-22.2013.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) VICE PRESIDENTE TJCE, Órgão Especial, data do julgamento:  07/04/2022, data da publicação:  07/04/2022)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 07/04/2022

TJ-CE Isonomia/Equivalência Salarial


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. GATILHOS SALARIAIS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DO PERÍODO POSTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE VINCULANTE EXARADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 928. CONSTATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 853. PROVIMENTO PARCIAL. 1.A pretensão autoral foi direcionada à condenação do ente público ao pagamento das diferenças decorrentes dos gatilhos salariais tanto do período celetista como do estatutário, visto que houve transposição do regime funcional, com exceção das parcelas atingidas pela prescrição. Tal situação confirma a competência desta Corte para conhecer da demanda em relação ao período posterior à edição da Lei ...
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do STF ao caso concreto, visto que esta Corte se limitou a examinar as verbas posteriores à extinção do vínculo celetista, ou seja, ateve-se às prestações que não possuem natureza trabalhista. 4.Agravo interno conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para reconsiderar um dos fundamentos da decisão recorrida, ficando a negativa de seguimento do recurso extraordinário baseada especificamente no TEMA 928 do STF. Precedentes deste Órgão Especial. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, parte deste. Fortaleza, 9 de dezembro de 2021. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0148763-44.2013.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) VICE PRESIDENTE TJCE, Órgão Especial, data do julgamento:  09/12/2021, data da publicação:  09/12/2021)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 09/12/2021

TJ-CE Isonomia/Equivalência Salarial


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. GATILHOS SALARIAIS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DO PERÍODO POSTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE VINCULANTE EXARADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 928. CONSTATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 853. DESPROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1.A pretensão autoral foi direcionada à condenação do ente público ao pagamento das diferenças decorrentes dos gatilhos salariais tanto do período celetista como do estatutário, visto que houve transposição do regime funcional, com exceção das parcelas atingidas pela prescrição. Tal situação confirma a competência desta Corte para conhecer da demanda em relação ao período posterior à edição da Lei nº 11.712/1990, que institui o regime jurídico único para os servidores estaduais. 2.Essa compreensão coincide com a orientação adotada pelo STF ao apreciar o TEMA 928, pois restou consolidada a tese de que a competência da Justiça do Trabalho se restringe ao período anterior à mudança para o regime estatutário, ficando as parcelas posteriores submetidas a julgamento pela Justiça Comum Estadual, o que é o caso dos autos. 3.Registre-se, outrossim, a inaplicabilidade do TEMA 853 do STF ao caso concreto, visto que esta Corte se limitou a examinar as verbas posteriores à extinção do vínculo celetista, ou seja, ateve-se às prestações que não possuem natureza trabalhista. 4.Agravo interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, parte deste. Fortaleza, 9 de dezembro de 2021. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0152021-62.2013.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) VICE PRESIDENTE TJCE, Órgão Especial, data do julgamento:  09/12/2021, data da publicação:  09/12/2021)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 09/12/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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