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Tema nº 783 do STF
Tema 783: Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LV e 133 da Constituição Federal, o cabimento de honorários advocatícios em execução provisória.
Tese: A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 783
STJ Tema Repetitivo 525 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).
Tese Firmada: Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente. Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. "Convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios."
Repercussão Geral: Tema 783/STF - Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 525, publicada em 30/01/2025)
Questão submetida a julgamento: Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).
Tese Firmada: Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente. Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. "Convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios."
Repercussão Geral: Tema 783/STF - Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 525, publicada em 30/01/2025)
30/01/2025 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 783
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE/RG 840.920/DF. TEMA 783/STF.
O entendimento relativo ao descabimento de honorários em execução provisória carece de repercussão geral, por demandar análise de legislação infraconstitucional, o que representaria apenas violação reflexa da Constituição Federal. ARE/RG 840.920/DF. Tema 783/STF.
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 179.049/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 24/02/2017)
24/02/2017 •
Acórdão em DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA
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TRF-1
ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE LEITO EM UTI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 783 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CABIMENTO. TEMA 1.002 STF. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA. 1. A controvérsia no caso versa sobre a determinação da responsabilidade ...
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... 1.866.671/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 27/09/2022. 5. Recurso de apelação da parte autora provido para fixar os honorários advocatícios nos termos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC. Recurso de apelação da União desprovid
(TRF-1, AC 1043975-24.2023.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 02/09/2024 PAG PJe 02/09/2024 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA