Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 201 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2009

Temas 35 ... 200 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 201 do STF

Tema 201: Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Tese: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Há Repercussão: SIM
Temas 202 ... 242 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 201

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-201  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO PARA FRENTE. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. BASE DE CÁLCULO REAL. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO PRÓPRIO STJ. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849-RG/MG (Rel. Min. Edson Fachin, DJe 05/04/2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida." (Tema 201/STF). 2. Juízo de retratação exercido nestes autos (artigo 1040, II, do CPC), para, dando provimento ao recurso ordinário do contribuinte, conceder a segurança, a fim de declarar o direito à restituição dos valores recolhidos a título de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, nos termos da lei local de regência, quando a base de cálculo efetiva da operação tiver sido inferior à presumida, sendo assegurado à autoridade fiscal a verificação da correção do procedimento. (STJ, RMS 23.969/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018)
Acórdão em ICMS | 04/05/2018

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO PARA FRENTE. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. BASE DE CÁLCULO REAL. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO PRÓPRIO STJ. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849-RG/MG (Rel. Min. Edson Fachin, DJe 05/04/2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida." (Tema 201/STF). 2. Juízo de retratação exercido nestes autos (artigo 1040, II, do CPC), para, dando provimento ao recurso ordinário do contribuinte, conceder a segurança, a fim de declarar o direito à compensação escritural dos valores recolhidos a título de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, nos termos da lei local de regência, quando a base de cálculo efetiva da operação tiver sido inferior à presumida, sendo assegurado à autoridade fiscal a verificação da correção do procedimento. (STJ, RMS 9.623/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018)
Acórdão em ICMS | 04/05/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ART. 10 DA LC 87/1996, C/C O ART. 150, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VALOR DA OPERAÇÃO MENOR QUE O PRESUMIDO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849 RG/MS, em repercussão geral (Tema 201/STF), firmou tese de que "é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida". Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no REsp 324.097/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2018, DJe 04/04/2018)
Acórdão em ICMS | 04/04/2018
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Temas. 392 ... 1.251  - Conteúdo seguinte
 Outros

(Conteúdos ) :