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STF Tema
Número Tema
201
201
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/10/2016
19/10/2016
DATA DO JULGAMENTO
18/09/2009
18/09/2009
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
EDSON FACHIN
EDSON FACHIN
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 201: Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 201, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 18/09/2009, publicado em 19/10/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 201, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 18/09/2009, publicado em 19/10/2016)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 593849
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