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Tema nº 158 do STF
Tema 158: Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da reserva legal, da proporcionalidade e da individualização da pena, a possibilidade, ou não, de fixação de pena abaixo do mínimo estabelecido para o tipo penal, em razão da incidência de circunstância genérica atenuante.
Tese: Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 158
13/09/2019
STJ
Tema
Tema nº 190 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Tese Firmada: O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
Repercussão Geral: Tema 158/STF - Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.
(STJ, Tema nº 190, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Tese Firmada: O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
Repercussão Geral: Tema 158/STF - Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.
(STJ, Tema nº 190, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 158
29/09/2023
STJ
Acórdão
NEGATIVA DE SEGUIMENTO
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENT O DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 158/STF. ALEGA DA VIOLAÇÃO D O ART. 5°, II, DA CF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.270-RG/RS, pacificou o entendimento de que "circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Tema n. 158 do STF).2. No caso dos autos, o acórdão proferido por este Tribunal Superior está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, razão pela qual incide o Tema n. 158 do STF.3. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, pois se trata de inviável inovação recursal.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
(STJ, AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 2.286.197/BA, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023.)
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04/02/2019
STJ
Acórdão
CONFISSÃO ESPONTÂNEA
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
INADMISSIBILIDADE. TEMA 158/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.270 QO-RG, pela sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual "circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Tema 158).2. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no RE no AgRg no AREsp 1237153/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/12/2018, DJe 04/02/2019)
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11/10/2017
STJ
Acórdão
PROCESSUAL PENAL
EMENTA:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO STF.
RE-RG 597.270-QO. TEMA 158/STF. INADEQUAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF.1. O STF, no julgamento RE-RG 597270, reiterou a jurisprudência no sentido da "impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal por força de circunstância atenuante genérica (...)", pois "é certo que o art. 65 do Código Penal prevê que as circunstâncias ali relacionadas ...
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... e dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, por entender equivocadas as penas restritivas de direito que lhe foram impostas. Neste ponto, o acórdão foi categórico em reconhecer a discricionariedade do magistrado na fixação da pena, discricionariedade esta insuscetível de revisão em razão da Súmula 7/STJ. 3. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a matéria referente ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral, pois está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via extraordinária (Tema 181/STF).
Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 682.612/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2017, DJe 11/10/2017)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Temas. 392 ... 1.302
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