Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 982 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2018

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Tema nº 982 do STF

Tema 982: Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República, a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI.

Tese: É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal

Há Repercussão: SIM

Tema nº 982 do STF

Tema 982: Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República, a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI.

Tese: É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 982

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-982  
12/04/2024 STJ Acórdão

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 982/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso.2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF).3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral.4. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ainda, que é constitucional o procedimento da Lei n. 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal (Tema n. 982 do STF).5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 2.189.092/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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06/05/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEILÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO. A agravante objetiva a reforma da decisão que indeferiu a liminar requerida. Objetivava-se a suspensão dos atos expropriatórios relacionados ao imóveis objeto da lide.  Compulsando os autos, verifica-se que a CEF concedeu crédito à agravante, tendo sido emitida a “Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo à Pessoa Jurídica”, e em garantia do cumprimento das obrigações assumidas na operação de crédito, a parte agravante alienou fiduciariamente à CEF três imóveis. Trata-se de execução extrajudicial da garantia de alienação fiduciária regulado pela Lei nº 9.514/97.  A lei prevê expressamente que o descumprimento contratual, no todo ou ...
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dos bens alienados a ser considerado é aquele estabelecido na Cláusula Primeira. Assim, o edital de leilão previu valores de venda inclusive superiores ao da avaliação inicial, de sorte que a avaliação do imóvel está de acordo com as disposições legais.  A propósito, salienta-se, ainda, que qualquer pedido de suspensão ou anulação de atos relativos ao procedimento de execução extrajudicial com base em irregularidades procedimentais deve ser acompanhado da demonstração pelo devedor de que foi frustrada a sua intenção de purgar a mora, a qual permitiria o prosseguimento regular da relação obrigacional. É necessário ressaltar que o STF decidiu pela constitucionalidade do procedimento adotado pela Lei nº 9.514/97, pondo fim a qualquer discussão a seu respeito.   Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027028-27.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 06/05/2024)
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28/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  APELAÇÃO. CONTRATOS. SFH.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO. REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PURGAÇÃO DA MORA. REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA PROPOSTA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIMENTO. TEMA 982/STF. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.514/97. Impende mencionar que a alienação fiduciária de coisa imóvel é utilizada em contratos de mútuo em que o devedor, em síntese, recebe recursos do credor, fazendo a transferência da propriedade resolúvel do imóvel dado em garantia. A lei prevê expressamente que o descumprimento contratual, no todo ou em parte, ocasiona o antecipado vencimento da dívida e a consolidação ...
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De qualquer sorte, verifico que os documentos carreados aos autos não indicam o adimplemento substancial do contrato. Quanto ao RE 860.631/SP, o STF decidiu pela constitucionalidade do procedimento adotado pela Lei nº 9.514/97, pondo fim a qualquer discussão a seu respeito. Nesse sentido é a tese fixada no Tema 982/STF: É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.   Apelação desprovida, com majoração da verba honorária; prejudicado o agravo interno. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000217-88.2022.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 22/02/2024, DJEN DATA: 28/02/2024)
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