Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 977 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2017

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Tema nº 977 do STF

Tema 977: Aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XII e LVI, da Constituição da República, a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 977 do STF

Tema 977: Aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XII e LVI, da Constituição da República, a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 977

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-977  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM PARA RELAXAR A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada ...
+84 PALAVRAS
...
ilegal a ser remediado pela via mandamental. 3. Mesmo considerada a complexidade da causa, a pluralidade de acusados e a imputação de delitos graves, ao que se soma a notícia de que o agravado não está impedido de usufruir de benefícios da execução penal porquanto em cumprimento de pena provisória, constata-se injustificada delonga, com destaque para o fato de que a custódia perdura por cerca de quatro anos e não há previsão para o deslinde definitivo da demanda. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 743.675/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
20/03/2024 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM PARA RELAXAR A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada ...
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ilegal a ser remediado pela via mandamental. 3. Mesmo considerada a complexidade da causa, a pluralidade de acusados e a imputação de delitos graves, ao que se soma a notícia de que o agravado não está impedido de usufruir de benefícios da execução penal porquanto em cumprimento de pena provisória, constata-se injustificada delonga, com destaque para o fato de que a custódia perdura por cerca de quatro anos e não há previsão para o deslinde definitivo da demanda. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 743.675/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
20/03/2024 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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