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Tema nº 933 do STF
Tema 933: Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.Descrição: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 37, caput, 40, 150, inc. IV, e 195, § 5º, da Constituição da República, quais seriam as balizas impostas pela Constituição a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade.
Tese: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 933 do STF
Tema 933: Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.Descrição: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 37, caput, 40, 150, inc. IV, e 195, § 5º, da Constituição da República, quais seriam as balizas impostas pela Constituição a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade.
Tese: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 933
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de Agravo Interno interposto por (...) e OUTROS em face de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário anteriormente manejado, ao entendimento de que se aplicava à alegação de ofensa aos artigos 40, § 18, e 149, § 1º - A, ambos da Constituição Federal, o Tema 933/STF, da Sistemática da Repercussão Geral. Em suas razões recursais, afirmam os Agravantes que a decisão recorrida deve ser reformada, posto que aplicou Tema da Sistemática da Repercussão Geral que se mostra destoante da matéria versada nos presentes autos, qual seja, que o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM, cesse os descontos de contribuição previdenciária sobre os valores inferiores ao teto do regime geral de previdência. Ao final, pede o provimento do presente Agravo, a fim de que seja admitido o apelo extremo antes manejado. Ao apresentar contrarrazões, a parte agravada defende o improvimento do apelo manejado, com a manutenção da decisão impugnada. Salvador/BA, 16 de abril de 2024. 2ª Vice Presidência Órgão Especial Relator
(TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8009118-91.2021.8.05.0039, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 15/05/2024)
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de Agravo Interno oposto em face da decisão monocrática que, com fundamento nos Tema 933, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Recurso Extraordinário aviado pelo ora Agravante. Inconformado, defende o Recorrente o desacerto da decisão impugnada, requerendo, assim, reconsideração do decisum ou, em não havendo retratação, o provimento do recurso, de modo que seja reformada a decisão agravada e admitido o recurso extraordinário interposto. Foram apresentadas contrarrazões. Em seguida, retornados os autos à conclusão, não sendo o caso de exercício do juízo de retratação, uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento. É o relatório. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8010708-06.2021.8.05.0039, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/12/2023)
TJ-SP Servidores Inativos
EMENTA:
Súmula de Julgamento: RECURSO INOMINADO - Servidora inativa - Aumento e progressividade da alíquota da contribuição previdenciária - Emenda Constitucional nº 103/2019 - Evidente inconstitucionalidade da LCE nº 1.380/22 que revogou o parágrafo 2º, do artigo 9º, da LCE nº 1.354/2020, já que este estava embasado em disposição constitucional - Observância ademais do Decreto Estadual nº 65.021/2020 - Precedentes do C. STF suspendendo liminares em demandas semelhantes por ofensa à ordem jurídico-administrativa e risco de lesão à ordem econômica (SL nº 1350/SP) - Notório déficit atuarial da previdência dos servidores públicos paulistas - Tema 933 do C. STF (constitucionalidade da majoração de contribuição previdenciária) - Sentença de improcedência do pedido inicial mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000530-77.2021.8.26.0510; Relator (a): Cibele Frigi Rodrigues Rizzi; Órgão Julgador: Turma Cível; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/09/2023; Data de Registro: 22/09/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível |
22/09/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :