Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 365 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 365 do STF

Tema 365: Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).

Tese: Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 365 do STF

Tema 365: Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).

Tese: Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 365

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-365  

TJ-MG


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO ART. 1.022, DO CPC - REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm natureza de recurso de fundamentação vinculada, apenas podendo ser arguidos os vícios apontados pelos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/15. - O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, garantindo a digna condição de encarceramento, decorrente das normas constitucionais, bem como em observância ao Tema nº 365, do STF. - Embargos rejeitados. (TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv 1.0647.12.001231-3/008, Relator(a): Des.(a) Carlos Levenhagen, julgamento em 10/10/2024, publicação da súmula em 15/10/2024)
15/10/2024 • Acórdão em Embargos de Declaração-Cv
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TJ-BA


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO. TEMA 365, DO STF. É DEVER DO ESTADO, IMPOSTO PELO SISTEMA NORMATIVO, MANTER EM SEUS PRESÍDIOS OS PADRÕES MÍNIMOS DE HUMANIDADE PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO.  ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM TEMA FIRMADO PELA CORTE SUPREMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.   1. O presente agravo deve se restringir a averiguar a existência de similitude fática entre a matéria cujo seguimento foi negado e os paradigmas aplicados, sendo incabível o presente recurso contra questão eventualmente ...
+108 PALAVRAS
...
decisão agravada.          ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0000281-29.2005.8.05.0110, em que figuram como parte Agravante, ESTADO DA BAHIA, e como parte Agravada, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA.   ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora.   PRESIDENTE   2ª VICE-PRESIDENTE   PROCURADOR DE JUSTIÇA    (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0000281-29.2005.8.05.0110, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/09/2023)
14/09/2023 • Acórdão em Agravo
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