Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 284 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

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Tema nº 284 do STF

Tema 284: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico denominado Collor I.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 284 do STF

Tema 284: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico denominado Collor I.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 284

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-284  

STJ Tema nº 303 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Tese Firmada: Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).

Repercussão Geral: Tema 284/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

(STJ, Tema nº 303, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 284

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-284  

TJ-GO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1- Inocorrência dos requisitos previstos nos incisos do art. 1.022 do CPC. Rediscussão da matéria já decidida. Inadmissibilidade. É de se rejeitar os embargos de declaração quando se almeja com o recurso, tão somente, que a matéria já decidida seja rediscutida. 2. Prorrogação da suspensão do processo. Desnecessidade. Correção monetária. Incidência debatida nos RE?s 626.307, 631.363 e 632.212, apreciados em repercussão geral sob os Temas 284 e 285, pelo STF. O pedido de prorrogação da suspensão do processo não merece acolhida, sobretudo porque decidido no RE 626.307, sob repercussão geral, também, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que os processos relativos ao pagamento de correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança não estariam sujeitos a sobrestamento, pelas razões ali explanadas. Assim, não estando o julgador obrigado a responder a todas as alegações das partes ou analisá-las pormenorizadamente, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão, não há se cogitar em omissão no julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0080769-35.2008.8.09.0051, Rel. Des(a). JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 20/03/2023, DJe de 20/03/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 20/03/2023
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TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0008465-28.1994.4.01.3400). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. 1. APLICABILIDADE DO JULGAMENTO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1349453/MS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE INOVATÓRIA AO TEOR DA DECISÃO CONTESTADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Em que pese a irresignação da agravante, sua argumentação não ataca, como seria de rigor, os fundamentos específicos da decisão agravada, não observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal, o que torna, só por isso, inviável o presente agravo. 2. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. É desnecessária a prévia ...
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União e o Banco Central e, de consequência, declinar da competência para a Justiça Federal. 5. ENTENDIMENTO PACIFICADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. Nos termos do art. 1.040 do CPC/2015, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em julgamento de recurso representativo de controvérsia. 6. DO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CPC. Não infirmados pelo agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5279299-06.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). Paulo César Alves das Neves, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/09/2022, DJe de 05/09/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 05/09/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
À vista da decisão de sobrestamento do Recurso Especial (id. 27983460) e; uma vez que os Temas 284 e 285 do Supremo Tribunal Federal permanecem pendentes de julgamento, retornem os autos à Secretaria da Seção de Recursos até o pronunciamento definitivo da Corte Cidadã sobre a matéria.   Ressalte-se que a proposta de acordo oferecida pelo Banco Bradesco não fora aceita pela parte contrária (id. 31279911). Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0005567-38.2007.8.05.0103, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 28/08/2022)
Acórdão em Apelação | 28/08/2022
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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