Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 228 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2009

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Tema nº 228 do STF

Tema 228: Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.

Tese: É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 228

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-228  

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO EFETIVA INFERIOR À PRESUMIDA. CIGARROS E CIGARRILHAS TEMA 228 DO STF. INAPLICABILIDADE. Conforme o entendimento desta Corte, o direito à restituição da diferença da contribuição ao PIS e da COFINS recolhida a maior, no regime de substituição tributária, na hipótese de a base de cálculo presumida ser superior à efetiva (Tema nº 228 do STF), é inaplicável ao setor de cigarros e de cigarrilhas, para o qual há regramento específico com preço tabelado. (TRF4, AC 5041349-80.2023.4.04.7100, Rel. Eduardo Vandré Lema Garcia, Segunda Turma, 28/11/2023) (TRF-4, AC 5011839-51.2025.4.04.7100, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 27/02/2026)
02/03/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. VENDA DE CIGARROS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO EFETIVA DAS OPERAÇÕES ALEGADAMENTE INFERIOR À PRESUMIDA. PREÇO FINAL TABELADO. NÃO APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA STF Nº 228. DISTINÇÃO. (TRF-4, AC 5011048-82.2025.4.04.7100, , Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, Julgado em: 18/12/2025)
18/12/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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